Transferência aloca o título na Zona Eleitoral do Exterior, em Brasília (DF) (Joédson Alves/Agência Brasil)
Publicado em 8 de março de 2026 às 09h30.
Os brasileiros que moram no exterior precisarão registrar seu voto ou justificar ausência em 2026. Diferente dos residentes do país, a obrigatoriedade de participar do pleito se restringe aos turnos que elegem o presidente da República e o vice.
Os eleitores não votam para cargos públicos municipais e estaduais. Entre eles, o de governador.
Ou seja, mesmo que as votações deste ano também definam os deputados federais e estaduais, governadores e senadores, esse grupo irá contribuir com votos apenas para a cadeira da Presidência.
Os eleitores brasileiros que moram fora do país precisam solicitar a transferência para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até 6 de maio. O pedido é necessário para viabilizar o voto em território internacional.
A alteração de zona eleitoral remaneja o título para a sede da ZZ, em Brasília (DF). Esta unidade é responsável por organizar as eleições e locais de voto em outros países.
Para solicitar a transferência que viabiliza o voto no exterior, é preciso comparecer presencialmente na embaixada ou consulado brasileiro responsável pela sua região.
Outra alternativa é buscar atendimento no Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília.
Os eleitores precisam apresentar:Vale ressaltar que a alternativa é válida apenas para residentes em outros países.
Brasileiros que estarão viajando nos dias da eleição devem justificar o voto e não podem solicitar a permissão.
O voto no exterior é uma transferência definitiva que permite que o eleitor participe das decisões políticas brasileiras mesmo morando em outro país. Ele é dedicado apenas para aqueles que moram fora do Brasil.
O voto em trânsito é uma alteração temporária, válida apenas no território nacional, e permite participar do pleito durante viagens e mudanças temporárias.
Ao contrário da transferência para ZZ, os brasileiros que usam voto em trânsito podem participar de todas as eleições, e não apenas da escolha do presidente.
Caso alterem para outro município dentro do mesmo estado, eles podem participar da votação para todos os cargos.
Se a mudança for para outra unidade da federação, a contribuição também fica restrita ao voto para presidente da República.