Montante é distribuído de forma proporcional entre as siglas; veja (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Publicado em 8 de março de 2026 às 09h22.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, é um recurso público distribuído entre os partidos para as campanhas. Em 2026, o montante será de R$ 4,9 bilhões.
O valor atual representa um aumento de R$ 3,9 bilhões em relação ao R$ 1 bilhão destinado a essa função anteriormente.
A nova verba foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em outubro do ano passado.
Segundo o novo texto, o fundo é composto da seguinte forma:
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de pessoas jurídicas, o fundo eleitoral se tornou a principal fonte de financiamento das campanhas. No entanto, os partidos também contam com doações de pessoas físicas.
Nesses casos, o valor enviado ao partido não deve ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal.
Confira como é a distribuição do valor entre os partidos.
A Justiça Eleitoral realiza auditorias para garantir que o dinheiro entregue aos partidos está sendo utilizado para as campanhas.
Em caso de infrações, os partidos podem receber multas, ter repasses suspensos e o registro cassado.
O fundo pode ser usado para ações que visam criar e ampliar a campanha eleitoral.
Entre elas, estão:Os partidos também contam com outra ajuda de custo: o fundo partidário.
Ele pode ser usado em campanhas eleitorais, mas também no pagamento de despesas da sede do partido, em contratação de advogados e contadores e para impulsionar publicações nas redes sociais.
Além das formas de uso dentro dos partidos, o fundo partidário e o eleitoral têm duas principais diferenças. A primeira é a periodicidade, pois o fundo partidário é anual e o eleitoral é distribuído apenas em ano de eleição.
Outra diferença é a origem da verba.
Diferente do fundo eleitoral, composto pelo valor autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o partidário também integra as multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral.