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Tudo sobre Eleições 2022: Não votou? Descubra como justificar sua ausência

A falta não justificada faz com o que o cidadão seja impedido de vários dos seus direitos

Voto em trânsito: também é possível votar fora da sua cidade (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Roberto Bodetti

Publicado em 30 de agosto de 2022 às 17h02.

Última atualização em 30 de agosto de 2022 às 18h58.

As Eleições Gerais do Brasil de 2022 acontecem no dia 2 de outubro, e assim como no último pleito em 2018, é esperado que parte do eleitorado não compareça às urnas para votar. Porém, se abster do voto é algo errado e que pode trazer consequências severas aos direitos do cidadão, e é por isso que é necessário justificar a ausência caso ela ocorra.

Em uma situação onde o eleitor não justifica a sua ausência, além do impedimento de parte dos seus direitos, ainda há o pagamento de multa, que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O valor a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.

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Como justificar o voto

A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.

Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:

Caso o eleitor não tenha acesso ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.

-(TSE - MG/Divulgação)

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - MG, 2014

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia do pleito, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. As justificativas  que não forem feitas no dia podem ser realizadas pelo sistema do E-Título, pelo Sistema Justifica,pela entrega de um formulário RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou pelo envio do citado formulário pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito. No caso de envio ao juiz da zona eleitoral, o cidadão também deve mandar a documentação que comprove a impossibilidade de ida ao pleito.

É importante lembrar que todas as informações citadas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim como cidadãos brasileiros que residem em outros países.

A única mudança aplicada à brasileiros que estão morando no exterior é que se essas pessoas optarem por enviar um formulário RJE ao juiz de sua zona eleitoral, eles irão enviar na verdade para a Zona Eleitoral do Exterior ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país em que estão.

Por fim, é de suma importância ressaltar que o eleitor deve justificar a sua ausência em todos os turnos que faltar.

Para maiores dúvidas sobre a justificativa do voto e das Eleições Gerais de 2022 como um todo, o site do Tribunal Superior de Justiça (TSE) conta com FAQ , atendimento via WhatsApp e o contato com as ouvidorias regionais.

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