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Inadimplente do Refis da Crise deve perder parcelamento

Segundo a Receita, 40% dos contribuintes que aderiram à primeira fase do Refis estão inadimplentes

Prédio da Receita Federal em Brasília: a lei determina que, a partir de três prestações inadimplentes, o contribuinte pode ser excluído do parcelamento (Divulgação/Receita Federal)
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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2013 às 12h42.

Brasília - A Receita Federal informou, nesta terça-feira, 17, que 40% dos contribuintes que aderiram à primeira fase do Refis da Crise, que terminou em 2009, estão inadimplentes. São 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas, o que representa R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas.

Todos esses contribuintes podem ser excluídos do programa de parcelamento de débitos nos dias 21 e 22 de dezembro se não pagarem as parcelas atrasadas até sexta-feira (20).

Se o pagamento das parcelas atrasadas for feito, os contribuintes regularizam a situação e continuam a ter os benefícios concedidos pela lei do Refis da Crise.

Segundo a Receita, a lei determina que, a partir de três prestações inadimplentes, o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros.

O Fisco informou que, em novembro, encaminhou mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão.

Aquelas dívidas que forem excluídas da primeira fase do Refis da Crise não poderão ser parceladas novamente na reabertura do Refis da Crise, cujo prazo ainda está aberto e termina em 31 de dezembro.

A Receita Federal informou, ainda, que ainda nesta semana divulgará um balanço parcial dos números de adesão à reabertura do parcelamento.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já afirmou, entretanto, que o maior número de adesões costuma ocorrer nos últimos dias do prazo.

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Todos esses contribuintes podem ser excluídos do programa de parcelamento de débitos nos dias 21 e 22 de dezembro se não pagarem as parcelas atrasadas até sexta-feira (20).

Se o pagamento das parcelas atrasadas for feito, os contribuintes regularizam a situação e continuam a ter os benefícios concedidos pela lei do Refis da Crise.

Segundo a Receita, a lei determina que, a partir de três prestações inadimplentes, o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros.

O Fisco informou que, em novembro, encaminhou mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão.

Aquelas dívidas que forem excluídas da primeira fase do Refis da Crise não poderão ser parceladas novamente na reabertura do Refis da Crise, cujo prazo ainda está aberto e termina em 31 de dezembro.

A Receita Federal informou, ainda, que ainda nesta semana divulgará um balanço parcial dos números de adesão à reabertura do parcelamento.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já afirmou, entretanto, que o maior número de adesões costuma ocorrer nos últimos dias do prazo.

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