Governo pretende privatizar novas estradas; veja quais
Além de estradas em todo o país, terminal portuário e uma hidrovia no Pará
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de agosto de 2019 às 09h44.
O governo federal editou nesta quinta-feira, 15, um decreto que revela a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Segundo o texto, o Ministério da Infraestrutura ficará responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de desestatização.
No setor rodoviário, ficam qualificados no âmbito do PPI as seguintes rodovias :
- Rodovias Federais BR-262-381/MG/ES, nos trechos da BR-262 do entroncamento com a BR-381/MG em João Monlevade (MG) até a divisa com Espírito Santo, dessa divisa até o entroncamento com a BR-101 em Viana (ES) e no trecho da BR381/MG de Belo Horizonte até Governador Valadares (MG);
- Rodovias Federais BR-163-230/MT/PA, nos trechos da BR-163 do entroncamento com a MT-220/MT em Sinop (MT) até a divisa com o Pará, e dessa divisa até o entroncamento com a BR230/PA em Itaituba (PA) e no trecho da BR-230 (PA) do entroncamento com a BR-163 (PA) até o início da travessia do Rio Tapajós em Itaituba (PA);
- Rodovias do estado do Paraná, dos quais 2.806,7 km de rodovias federais e 1.308 km de rodovias estaduais (trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR e PR092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483 /508/577/804/ 862/PR);
- 7.213 km de rodovias federais estratégicas, divididas em quinze lotes que atravessam treze estados.
- Rodovia Federal BR-153, no trecho entre os estados de Goiás e do Tocantins;
- Rodovia Federal BR-470/SC, entre Navegantes (SC) até a divisa entre com o Rio Grande do Sul;
- Rodovia Federal BR-282/SC, entre o entroncamento com BR-470/SC até o entroncamento com a BR-153/SC; BR-153/SC, entre o entroncamento com a BR-282/SC até a divisa com o Rio Grande do Sul.
O decreto diz ainda que os estudos dos empreendimentos podem indicar necessidade de ajustes posteriores dos trechos indicados decorrentes da modelagem econômico-financeira e eventual inclusão de trechos estaduais, que possam ser federalizados e passem a compor os lotes.
Ficam ainda qualificados no âmbito do PPI:
- Rodovia Federal BR-135/MA, que compreende o Lote 1, entre Bacabeira e Outeiro (MA), do km 51,30 ao km 95,60 e o Lote 2, entre Outeiro e Miranda do Norte (MA), do km 95,60 ao km 127,75, no total de 76,45 km de extensão, e abrange a realização de obras e serviços de duplicação, implantação e pavimentação de vias e recuperação, reforço, alargamento e construção de obras de artes especiais;
- Rodovia Federal BR-242/MT, que compreende o segmento entre Querência e Santiago do Norte (MG) com extensão de 283,25 km, e abrange as obras de implantação e pavimentação;
- Rodovia Federal BR-319/AM, no trecho entre o km 250 e o km 655 70, com extensão de 405,7 quilômetros;
- Rodovia Federal BR-080/MT, no trecho compreendido entre a divisa entre os estados de Goiás e Mato Grosso, em São Miguel do Araguaia, e o entroncamento com a BR-158/MT, em Ribeirão Cascalheira (MT), incluída a Ponte sobre o Rio Araguaia;
- Rodovia Federal BR-135/BA/MG, no trecho compreendido entre Barreiras (BA), no km 179,9, e Manga (MG), no km 87,7.
Portos
Com relação ao setor portuário, o decreto qualifica no âmbito do PPI os diversos terminais para movimentação de granéis líquidos combustíveis localizados no Porto de Itaqui (MA) e um terminal para movimentação de granéis sólidos, especialmente fertilizantes e sal, localizado no Porto de Santos (SP).
Hidrovias
O ato presidencial qualifica para o PPI o empreendimento de dragagem e derrocamento da via navegável do Rio Tocantins, que compreende o trecho de 300 km de extensão localizado entre os municípios de Marabá e Baião, no Pará.
Ferrovias
Com relação às ferrovias, o Decreto inclui o trecho EF 170 - Sinop - Mirituba no Programa Nacional de Desestatização.