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Governo pede ao STF que declare emenda dos precatórios inconstitucional

Segundo o Ministério da Fazenda, proposta aprovada pelo Congresso durante a gestão de Jair Bolsonaro coloca em risco o equilíbrio fiscal e abala a reputação do país

Fachada do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 25 de setembro de 2023 às 20h58.

O Ministério da Fazenda informou, em nota, nesta segunda-feira, 25, que propôs à Advocacia-Geral da União (AGU) que defenda no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade dos principais dispositivos da Emenda Constitucional 113/2021, conhecida como PEC dos Precatórios. Duas ações diretas de inconstitucionalidade tramitam na suprema corte questionando a proposta aprovada pelo Congresso durante a gestão de Jair Bolsonaro.

Segundo a equipe do ministro Fernando Haddad, os dispositivos aprovados pelo Legislativo geram danos financeiros, econômicos e reputacionais à União.

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Entenda o caso

O então Ministério da Economia enviou a PEC 113 ao Congresso Nacional em julho de 2021, para criar condições para que o governo federal não fosse mais obrigado a pagar em dia a totalidade das obrigações decorrentes de sentenças judiciais proferidas contra si, que dão origem aos precatórios. Segundo a exposição de motivos que acompanhou a proposta, o pagamento do montante gerado para quitação em 2022, que chegava a R$ mais de 80 bilhões, inviabilizaria o regular “funcionamento da máquina pública” e acarretaria um “colapso financeiro”.

A solução proposta foi estabelecer um teto para esses pagamentos, e o que não fosse pago em função desse limite acumularia, com juros, até que, em 2027, esse débito deveria ser quitado de uma só vez.

Segundo a Fazenda, existe atualmente um estoque que já totaliza R$ 65 bilhões de precatórios acumulados e não pagos. Se for considerada a parcela que será adicionada em 2024, esse montante atinge mais de R$ 95 bilhões. Se nada for feito, informou a Pasta, o estoque alcançará mais de R$ 250 bilhões em 2027, o que tornará a solução para o problema praticamente impossível.

Danos apontados pela Fazenda

Segundo a Fazenda, os danos registrados podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com os diferentes prejuízos ocasionados, que vão desde danos fiscais diretos, elevação do prêmio de risco nas contratações públicas e aumento abrupto nas taxas de juros reais da dívida pública até perda de transparência pelo ocultamento de dívidas nos indicadores fiscais e, por fim, danos reputacionais no relacionamento com investidores internos e externos.

A equipe econômica também informou que a manutenção das regras vigentes continuará a gerar prejuízos em escala incompatível com o alegado benefício da medida e com os esforços da atual equipe econômica para melhorar a situação fiscal.

Inconstitucionalidade apontada pela Fazenda

Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, o governo  solicitou ao STF que determine que o pagamento imediato de todos os precatórios expedidos e não pagos até o momento ocorra com segregação do estoque entre a parcela que deve ser paga como despesa primária (valor do principal da causa) e aquela que deve ser paga como despesa financeira (os encargos financeiros de juros incidentes sobre o valor principal da causa).

A Fazenda informou que o pagamento seria viabilizado pela abertura de crédito extraordinário e com excepcionalização de quaisquer limites existentes. A solução proposta visa sanar o problema e não dará abertura de ampliação de espaço fiscal de qualquer espécie.

Já para as novas expedições de precatórios foi solicitada autorização para a manutenção do aperfeiçoamento do tratamento fiscal e contábil desses títulos, o que inclui o fornecimento da informação, pelos tribunais, dos valores principais e dos valores decorrentes dos encargos financeiros em cada precatório expedido. O objetivo, com isso, é possibilitar o registro segregado da despesa de acordo com sua natureza, em linha com o que já é estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segregação da despesa

Segundo a Fazenda, a segregação da despesa com os encargos incidentes sobre o valor principal da causa se alinha com precedentes do próprio STF, que considerou que os juros têm natureza jurídica autônoma em relação à da verba principal. Assim, o valor do principal continuará a ser registrado como despesa primária, enquanto os encargos financeiros passariam a ser computados como despesa financeira.

A Pasta também defende que a proposta permitirá dar mais transparência às contas públicas, segregando-se as despesas de acordo com a sua natureza.

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