BC publica regras para recolhimento de cédulas manchadas
As notas danificadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento
Da Redação
Publicado em 2 de junho de 2011 às 09h24.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.
As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.
As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.
O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.
As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.
As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.
O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.