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BC publica regras para recolhimento de cédulas manchadas

As notas danificadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento

Segundo o Banco Central, o objetivo da medida é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos (Divulgação/Banco Central)
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Da Redação

Publicado em 2 de junho de 2011 às 09h24.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.

As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.

As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.

O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.

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Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.

As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.

As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.

O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.

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