Ciência

Intoxicação por metanol: de náuseas a falência dos órgãos em poucas horas; entenda sinais

Dor de cabeça intensa, visão turva e náusea estão entre os sinais iniciais; autoridades reforçam necessidade de atendimento médico imediato

Ministério da Justiça orienta bares, restaurantes e distribuidores a suspender vendas e reforçar segurança; intoxicação pode levar à cegueira e óbito rápido (Getty Images). (Getty Images)

Ministério da Justiça orienta bares, restaurantes e distribuidores a suspender vendas e reforçar segurança; intoxicação pode levar à cegueira e óbito rápido (Getty Images). (Getty Images)

Ana Dayse
Ana Dayse

Colaboradora

Publicado em 28 de setembro de 2025 às 12h08.

A intoxicação por metanol é considerada uma emergência médica grave. Frequentemente associada à produção e ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, a ingestão pode causar cegueira e até levar à morte em poucas horas. O alerta tem ganhado força após registros recentes de dois casos fatais em São Paulo e outros oito em investigação.

O metanol é um álcool industrial usado na produção de combustíveis, solventes e anticongelantes. Por sua toxicidade, não pode ser consumido por humanos. Porém, de forma ilegal, é muitas vezes adicionado a bebidas clandestinas para baratear custos.

Produtos vendidos em embalagens improvisadas, sem selo fiscal ou muito abaixo do preço de mercado, são considerados de alto risco.

Quando a ingestão de metanol é fatal?

No organismo, o metanol é convertido em formaldeído e ácido fórmico, substâncias que atacam o sistema nervoso central, o fígado e os rins. O metanol pode ser fatal em adultos a partir da ingestão de cerca de 60 a 240 mililitros, sendo 1 a 2 mL/kg a dose letal mínima na maioria dos casos.

A intoxicação por metanol manifesta-se em poucas horas após a ingestão, normalmente entre 6 e 12 horas, dependendo da quantidade consumida e da condição de saúde da pessoa.

Os sintomas leves a moderados geralmente surgem pouco tempo após a ingestão e incluem dor de cabeça intensa, náusea e vômito, dor abdominal, tontura e visão turva ou leve perda temporária da visão. Por isso, são comumente confundidos com uma "ressaca comum".

Esses sinais indicam que o corpo está metabolizando o metanol, mas ainda não ocorreram danos irreversíveis aos órgãos. Apesar de desconfortáveis, eles funcionam como alerta e justificam atenção médica imediata para evitar complicações.

Por outro lado, os sintomas graves aparecem quando a intoxicação progride, geralmente algumas horas após os sinais iniciais. Nesse estágio, o indivíduo pode apresentar confusão mental, desorientação, convulsões, coma, perda permanente da visão ou cegueira e falência múltipla de órgãos.

A presença desses sinais aponta que os metabólitos do metanol já causaram danos críticos ao sistema nervoso central e a órgãos vitais.

Nesses casos, a taxa de mortalidade por ingestão de metanol pode atingir até 30% quando o tratamento não é iniciado de forma rápida.

Sintomas são confundidos com intoxicação comum: como diferenciar?

A ingestão de metanol é especialmente perigosa porque os sintomas iniciais podem ser confundidos com intoxicação alcoólica comum, o que pode retardar a busca por atendimento médico.

A diferença em relação aos sintomas leves está na intensidade e nas consequências. Enquanto dor de cabeça, náusea, tontura e visão turva são sinais iniciais, o alerta começa a qualquer indício de confusão mental, desorientação, dificuldade para respirar, convulsões, perda permanente da visão e sinais de falência de órgãos, como batimentos irregulares ou pressão arterial instável.

Não se deve induzir o vômito sem orientação médica. Durante o transporte até o hospital, as orientações são manter a pessoa hidratada e em repouso.

Durante o atendimento, aplicam-se antídotos como fomepizol ou etanol controlado em ambiente médico, que bloqueiam a metabolização do metanol em substâncias tóxicas. Para casos mais graves, a hemodiálise pode ser necessária.

Dúvidas sobre intoxicação podem ser esclarecidas pelo Centro de Controle de Intoxicações da cidade de São Paulo, que atende todo o Brasil pelo número: 0800 7713733. Em caso de sintomas ou suspeita de intoxicação, procure um médico imediatamente. Diante do cenário de surto, também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária Local, bem como Polícia Civil e PROCON.

Ministério emite alerta após mortes em SP

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de nota técnica assinada pelo secretário nacional do Consumidor no sábado, 28, Paulo Henrique Pereira, destacou a importância de ação conjunta entre governo, empresas e sociedade para combater a falsificação de bebidas alcoólicas e proteger consumidores.

A recomendação vale para bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.

Diante das mortes recentes, o Ministério reforça a orientação para que a população evite o consumo de bebidas alcoólicas de origem desconhecida ou artesanal. A adulteração com metanol é uma prática ilegal e extremamente perigosa, pois o metanol é metabolizado no organismo em substâncias tóxicas que afetam diretamente o sistema nervoso central e os órgãos vitais.

O documento orienta o setor privado a adotar práticas de compra segura, conferir produtos e fortalecer a rastreabilidade.

Bebidas com preços muito abaixo do mercado, lacres danificados, erros de impressão, odor semelhante a solventes ou relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou confusão mental devem ser consideradas suspeitas de adulteração.

Nesses casos, os estabelecimentos devem suspender a venda, isolar os produtos, preservar garrafas, caixas e rótulos como evidência e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para perícia.

A comercialização de bebidas adulteradas com metanol configura crime previsto no artigo 272 do Código Penal, que trata da fabricação, venda ou fornecimento de produtos impróprios para consumo humano.

A pena inclui reclusão, que pode variar de quatro a oito anos, além de multa, dependendo da gravidade do caso e do número de vítimas envolvidas.

Além disso, a Lei nº 8.137/1990 classifica a venda de produtos inseguros como crime contra as relações de consumo.

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