Justiça do Rio manda CBF cumprir decisão do STJD
Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos
Da Redação
Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 17h03.
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar no início da tarde desta quarta-feira determinando que a CBF cumpra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que no fim do ano passado tirou quatro pontos da Portuguesa e do Flamengo.
O resultado daquele julgamento, por escalação irregular de jogadores na última rodada do Brasileirão, rebaixou a Lusa à Série B, salvando o Fluminense da queda.
Em sua decisão, a juíza Romanzza Roberta Neme, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, ressaltou que a constituição federal prevê a "competência inicial" da justiça desportiva para decidir processos como os dos jogadores Héverton (Portuguesa) e André Santos (Flamengo).
E determinou: "Considerando-se que compete inicialmente à justiça desportiva a apreciação do mérito a ela submetida referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão".
Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos.
A antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio bate de frente com uma decisão da Justiça de São Paulo.
Na semana passada, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado a devolução dos pontos à Portuguesa e Flamengo, acatando pedidos de torcedores que alegaram descumprimento do Estatuto do Torcedor no julgamento do STJD que definiu a punição aos dois clubes.
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar no início da tarde desta quarta-feira determinando que a CBF cumpra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que no fim do ano passado tirou quatro pontos da Portuguesa e do Flamengo.
O resultado daquele julgamento, por escalação irregular de jogadores na última rodada do Brasileirão, rebaixou a Lusa à Série B, salvando o Fluminense da queda.
Em sua decisão, a juíza Romanzza Roberta Neme, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, ressaltou que a constituição federal prevê a "competência inicial" da justiça desportiva para decidir processos como os dos jogadores Héverton (Portuguesa) e André Santos (Flamengo).
E determinou: "Considerando-se que compete inicialmente à justiça desportiva a apreciação do mérito a ela submetida referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão".
Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos.
A antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio bate de frente com uma decisão da Justiça de São Paulo.
Na semana passada, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado a devolução dos pontos à Portuguesa e Flamengo, acatando pedidos de torcedores que alegaram descumprimento do Estatuto do Torcedor no julgamento do STJD que definiu a punição aos dois clubes.