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A lei do uísque que virou tendência

Em 1897, foi promulgado o “Bottled in Bond Act”. De acordo com esta lei, uísques que atendessem a certos requisitos de qualidade poderiam estampar em seus rótulos a expressão “Bottled in Bond”

Jack Daniel’s: trio de “Bottled-in-Bond” desembarcou no Brasil recentemente (Jack Daniel's/Divulgação)

Jack Daniel’s: trio de “Bottled-in-Bond” desembarcou no Brasil recentemente (Jack Daniel's/Divulgação)

Publicado em 10 de maio de 2026 às 09h20.

Certa vez, ouvi de um amigo, crítico de cinema, que os westerns americanos eram o estilo mais perfeito de cinema. Porque aquilo, retratado nos filmes, jamais existira. No Velho Oeste do cinema, destemidos vaqueiros enfrentavam índios, perseguiam bandidos e salvavam cidades. A realidade, porém, não tinha nada disso. Era falta de saneamento, burocracia, lama, doença venérea e gente morrendo. Não de morte matada, mas de morte morrida mesmo.

Uma das razões da baixa expectativa de vida era, justamente, o uísque. Apenas uma pequena fração do que era produzido no século XIX poderia ser considerada uísque atualmente. A maior parte era álcool neutro, misturado com algo que pudesse conferir algum sabor. Essas fusões podiam incluir uma miríade de elementos, desde melaço até glicerina e ácido sulfúrico. 

Uma das tentativas de resolver a questão partiu do Governo Federal dos EUA. Em 1897, foi promulgado o “Bottled in Bond Act”. De acordo com esta lei, uísques que atendessem a certos requisitos de qualidade poderiam estampar em seus rótulos a expressão “Bottled in Bond”.

Os requisitos eram:

  • ser produzido em uma única temporada de destilação;
  • por uma única destilaria, o que garantia procedência real;
  • maturar em uma “bonded warehouse” sob a supervisão do governo por no mínimo 4 anos;
  • possuir 50% de graduação alcoólica

É óbvio, a iniciativa governamental não era somente cândida lisura. Ela facilitava muito a tarefa de recolher impostos. O que não reduz, de forma alguma, sua importância. Com o tempo, regras mais robustas entraram em vigor, categorias foram criadas e o mercado, regulamentado. E o Bottled-in-Bond ficou, por muito tempo, em desuso.

Mas, em 2014, algo aconteceu que parece ter saído de um filme de faroeste. Aquela lei passou a ser revisitada pelas destilarias modernas. Heaven Hill, George Dickel, Old Forester, New Riff e muitas outras passaram a lançar rótulos com a tal designação. Foi também o caso de Jack Daniel’s, com um trio de “Bottled-in-Bond” que recentemente desembarcou no Brasil.

O mercado, especialmente o de coquetelaria, abraçou a ideia. Em boa parte, por conta da graduação etílica de 50%, que permitia maior liberdade ao misturar a bebida, sem descaracterizá-la. E, também, por seu preço convidativo, comparado a outros rótulos mais exclusivos e intensos.

Ainda que a razão seja prática, o retorno dos Bottled-In-Bond resgatou uma parte da história etílica que estava praticamente esquecida. E homenageou uma bebida que, ao longo do tempo, se tornou o símbolo etílico dos Estados Unidos.

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