WhatsApp fora do horário de trabalho pode gerar processo contra a empresa?
Apenas responder a mensagens de trabalho pode contar como hora extra? Advogado responde
Luísa Granato
Publicado em 20 de agosto de 2020 às 15h00.
Última atualização em 20 de agosto de 2020 às 15h08.
O uso de aplicativos e programas de comunicação fora do horário de trabalho pode trazer diferentes consequências, conforme a situação. Por isso é importante que se diferencie o tempo de sobreaviso e as horas extras.
Sobreaviso é o período em que o empregado não está trabalhando de fato, mas aguarda em sua residência uma convocação para executar o serviço a qualquer momento. Nessa situação, o trabalhador permanece em regime de plantão ou equivalente e aguarda a qualquer instante o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Assim, haverá sobreaviso se for exigido do empregado ficar disponível para responder às mensagens enviadas pelos aplicativos ou programas de comunicação.
Ocorrendo o sobreaviso, durante o período em que o trabalhador está em plantão aguardando um chamado para o trabalho, ele receberá o valor referente a um terço de seu salário correspondente à quantidade de horas nessa situação. Já quando tiver de executar alguma tarefa, receberá o período como horas extras.
Outra hipótese é se o trabalhador está em seu período de descanso, sem cumprir qualquer regime de plantão, e recebe mensagens de seu empregador, tendo de respondê-las ou executar alguma tarefa fora do horário de trabalho. Caso isso ocorra, o tempo dedicado ao cumprimento das tarefas ou a responder às mensagens será considerado hora extra.
Apesar disso, somente estarão configuradas as horas extras se realmente houver a necessidade de executar algum trabalho ou de se comunicar com alguém. Se isso não ocorrer, ou seja, o simples fato de receber mensagens de trabalho fora do horário normal e em dias de folgas, por si só, não configura hora extra, pois há a possibilidade de o trabalhador ignorar a mensagem e respondê-la no momento oportuno.