Carreira

Trabalho relâmpago

O novo modelo de contrato a curto prazo proposto pelos ministérios do Turismo e do Trabalho tem duração máxima de 14 dias e pode auxiliar as demandas dos grandes eventos

Homem checa as horas em seu relógio (Stock.xchng)

Homem checa as horas em seu relógio (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2014 às 17h00.

São Paulo - Em determinadas épocas do ano, como Páscoa, Dias das Mães e Natal, empresas de vários setores se deparam com a necessidade de ampliar seu quadro de funcionários para dar conta do recado. Com a Copa do Mundo neste ano e, em 2016, a Olimpíada, o volume de trabalho se torna ainda maior e a necessidade de mão de obra temporária cresce.

Pensando nisso, o Ministério do Turismo elaborou uma proposta de medida provisória em parceria com o Ministério do Trabalho. Ainda sem muitos detalhes, a novidade propõe mudanças no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a intenção de criar um modelo de contrato de curtíssimo prazo.

“A contratação será de, no máximo, 14 dias seguidos, com limite de 60 dias por ano”, diz Carla Blanco, advogada do escritório Mascaro Nascimento. “Em vários países que sediaram a Copa, surgiu esse contrato menor. Ele aparece, muitas vezes, por pressão da Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa), para legalizar os empregos gerados pelo evento.”

O assunto está em discussão na Casa Civil, mas a intenção é que seja aprovado antes da Copa para auxiliar, a princípio, aqueles que trabalham nas diversas áreas do turismo. “Essa proposta vai legalizar uma situação que estava informal no Brasil”, diz Carla Blanco, que, assim como outros especialistas da área, vê a possibilidade de empresas de outros setores se beneficiarem dessa proposta.

“As lojas de shopping, que costumam contratar mais pessoas no fim do ano, poderão fazer uso desse modelo”, afirma Vivian Cavalcanti de Camilis, sócia do Innocenti Advogados Associados. “Nesses casos, porém, vai ser necessária uma fiscalização para que o contratado por apenas 14 dias não fique seis meses sem registro em uma empresa.”

Essa não é a única ressalva. Os profissionais de RH não desgostam da medida, mas acreditam que, em muitos casos, pode não valer a pena treinar alguém por um período tão estreito, além de temer maior escassez de mão de obra justamente pelo aumento de contratos de curto prazo no mercado.

Para o profissional, no entanto, a oportunidade de trabalhar um curto período e usufruir alguns benefícios de funcionário registrado — discute-se a possibilidade de pagar 13º e férias proporcionais — pode ser interessante.

“Aquela pessoa que não tem um trabalho regular se sentirá mais segura”, diz Angela Castro, sócia da área de outsourcing e líder da estrutura de HR Desk da Deloitte. “A experiência no currículo também agrega. Dependendo do desempenho do funcionário, um serviço de poucos dias pode, quem sabe, se converter em um emprego.” 

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