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Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2011 às 05h36.
Qual o prazo para questionar o edital?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Uma dúvida que atormenta muitos candidatos a concursos públicos consiste no prazo para questionar judicialmente eliminações injustas. Principalmente considerando que estes atos prejudiciais ao candidato são praticados com base no edital, o que levanta o seguinte questionamento: o prazo começa com a publicação do edital ou com a eliminação?
Uma das principais formas de defesa dos interesses do candidato judicialmente, diante de injustiças cometidas pelas bancas examinadoras de concursos, consiste no mandado de segurança. Para a mobilização do presente mecanismo processual a lei estabelece o prazo de 120 dias. Portanto, este prazo decorre do meio adotado para a impugnação da eliminação praticada contra o candidato.
A outra grande questão, que gerou intenso debate no Poder Judiciário, envolve exatamente o momento em que o prazo começa a correr.
Conforme recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o prazo começa não da publicação do edital, mas da eliminação. Assim, o candidato não precisa se antecipar diante do receio de que determinada regra do edital implique na sua futura eliminação, podendo aguardar que o referido fato venha a ocorrer para, a partir daí, adotar as providencias cabíveis judicialmente.
De qualquer forma, vale lembrar uma máxima jurídica muito importante: dormientibus non sucurrit jus (“o direito não socorre aos que dormem”)!