(z_wei/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2020 às 11h56.
Última atualização em 5 de maio de 2020 às 11h48.
A dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia da covid-19, obedece às regras habituais da CLT. Dessa forma, o empregado que é dispensado sem justa causa terá direito ao aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias.
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