O que são danos morais coletivos? Advogado explica
O dano ao trabalhador pode ser provocado de forma intencional ou culposa. Entenda o que diz a lei trabalhista
Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2022 às 10h03.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Faz parte do Direito o princípio segundo o qual aquele que comete um dano a outra pessoa deve repará-lo. Esse dano pode ser provocado de forma intencional ou culposa, o que significa dizer, nesse último caso, que foi causado por imprudência, negligência ou imperícia.
Em qualquer das hipóteses seu causador deverá ressarcir a pessoa prejudicada.
Em algumas situações específicas, ainda, a reparação do dano é devida mesmo se o agente não agiu de forma intencional ou com culpa. É o caso, por exemplo, das empresas transportadoras de passageiros.
Uma empresa de transporte rodoviário que leva passageiros em ônibus que sofre acidente, ainda que ela não tenha tido culpa pelo ocorrido será responsável por reparar o dano aos seus clientes.
O dano sofrido, por sua vez, pode ser de duas naturezas: material ou moral. O primeiro se caracteriza por um prejuízo patrimonial, por exemplo, a avaria em um veículo decorrente de acidente de trânsito.
Já o dano moral, também conhecido como dano extrapatrimonial, constitui-se por uma ofensa que afeta psiquicamente a pessoa e pode estar acompanhado ou não de um dano patrimonial.
São exemplos de dano moral situações em que ocorre alguma forma de constrangimento para a pessoa, em que há ofensas, tratamento desrespeitoso ou mesmo agressões físicas.
Tanto o dano patrimonial quanto o moral são sofridos por pessoas de modo individual e a reparação na forma de uma indenização é destinada à pessoa que sofreu a ofensa ou o prejuízo.
Ocorre que também existem danos que afetam um grande número de pessoas ou a sociedade como um todo. São os danos morais coletivos, que se definem pela violação de valores caros à sociedade. A ofensa moral coletiva gera um sentimento de repulsa e indignação em toda a sociedade.
Por exemplo, há dano moral coletivo quando se verifica a prática de trabalho em condições análogas à escravidão ou em hipóteses de desastre ambiental.
Nesses casos, presume-se que foram violados valores fundamentais de toda uma comunidade e por isso o causador do dano deve arcar com uma indenização, que será destinada não a uma pessoa individualmente, mas a um bem coletivo.
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