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O que pode ser descontado do meu salário?

O que diz a lei sobre descontos na folha de pagamento? Advogado responde

(sorbetto/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2021 às 11h41.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Todo empregado disponibiliza sua própria mão-de-obra ao empregador em troca de um salário, que na maioria dos casos corresponde à sua principal fonte de subsistência. Em razão da importância que ele tem na vida do trabalhador a lei estabelece uma série de regras protetivas contra descontos no salário.

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Assim, apenas podem ser deduzidos do valor recebido pelo empregado as hipóteses definidas pela legislação.

Entre elas estão as deduções obrigatórias, ou seja, descontos que a empresa sempre deverá efetuar. É o caso do desconto relativo à contribuição previdenciária destinada ao INSS e cuja alíquota será de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial.

Ainda se enquadram no grupo de descontos obrigatórios os depósitos do FGTS, na porcentagem de 8% do salário, e a retenção na fonte do imposto de renda da pessoa física, cuja alíquota irá variar de 7,5% a 27,5% conforme a faixa salarial.

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Em outras hipóteses o desconto depende da anuência do empregado ou de sua adesão à determinado programa. São os casos da dedução resultante da contribuição sindical devida ao sindicado profissional, sempre dependente de anuência do trabalhador, e de descontos devido a plano de saúde ou programa de previdência complementar oferecido pela empresa.

Da mesma forma, o fornecimento de vale-alimentação pela empresa não é obrigatório, mas se realizado permite o desconto no salário do empregado em até 20% do valor do benefício. Já o vale-transporte, quando devido ao trabalhador, resulta em desconto do salário do empregado que não deve ultrapassar 6% do valor de seu salário base.

Há casos, ainda, em que a dedução no salário resulta de uma penalidade ao trabalhador, como na situação de falta injustificada, que autoriza ao empregador descontar a remuneração do dia não trabalhado e do dia de descanso semanal remunerado.

Outro exemplo é o desconto decorrente de dano causado pelo trabalhador ao empregador. Se o dano foi causado de forma intencional o desconto no salário sempre será permitido. Se, porém, foi resultado de uma conduta imprudente, negligente ou decorrente da incompetência do trabalhador, o desconto somente será possível se assim estiver previsto no contrato de trabalho.

Ainda podem ser descontados valores que são devidos a credores do trabalhador como no caso de pensão alimentícia e de crédito consignado, cujo valor máximo será de 30% dos vencimentos do trabalhador nesse último caso.

Por fim, importante salientar que todos os descontos somados não podem ultrapassar o percentual de 70% do salário do empregado, de modo que ele sempre deverá receber ao menos 30% de seu salário.

 

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