Exame Logo

O que mudou nas regras do auxílio-doença?

No caso do empregado, o benefício será devido quando ele for acometido por doença que o impossibilite temporariamente de trabalhar por mais de quinze dias

Para poder receber o benefício, porém, deve ser provada perante o INSS a incapacidade temporária para o trabalho (Reprodução/Reprodução)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2022 às 10h46.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS cuja finalidade é oferecer uma renda temporária àquele que está incapacitado de trabalhar por motivo de doença.

Veja também

Leia também:

Ele somente é devido às pessoas que são seguradas do INSS, ou seja, que possuem uma inscrição e façam pagamentos mensais ao instituto. São considerados segurados, por exemplo, o empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, como o trabalhador autônomo, entre outros.

Cada um desses segurados possui regras diferentes para o recebimento do auxílio-doença. No caso do empregado, o benefício será devido quando ele for acometido por doença que o impossibilite temporariamente de trabalhar por mais de quinze dias.

Assim, nos primeiros quinze dias de afastamento o empregado continua recebendo seu salário normalmente. A partir do décimo sexto dia cessa seu salário e ele passa a receber o auxílio-doença enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho.

Além disso, também na hipótese do segurado empregado, para receber o benefício, exceto para algumas doenças específicas, ele deverá ter já contribuído com o INSS por ao menos doze meses, o que é chamado de período de carência.

Para poder receber o benefício, porém, deve ser provada perante o INSS a incapacidade temporária para o trabalho. Isso é feito mediante uma perícia médica realizada por profissional do instituto previdenciário, que irá atestar se aquela pessoa está em condições de trabalhar ou não.

A recente Medida Provisória de nº 1.113, de 20 de abril de 2022, por sua vez, criou a possibilidade de existir uma exceção para a necessidade de passagem pela perícia do INSS.

Segundo a medida, o Ministro do Trabalho e Previdência poderá determinar que a perícia seja dispensada e a avaliação das condições laborais do segurado seja feita pelo INSS por meio de análise documental, por exemplo atestados ou laudos médicos não necessariamente emitidos pelo órgão previdenciário. Para tanto, porém, é preciso um ato formal do Ministro de Estado estabelecendo as condições para a dispensa da perícia médica do INSS.

Essa forma alternativa de análise já vinha sendo feita em razão da pandemia da Covid-19. Com a nova medida, contudo, abre-se a possiblidade para que ela seja adotada de modo permanente.

Dicas de carreira, vagas e muito mais

Você já conhece a newsletter da Exame Academy ? Você assina e recebe na sua caixa de entrada as principais notícias da semana sobre carreira e educação, assim como dicas dos nossos jornalistas e especialistas.

Toda terça-feira, leia as notícias mais quentes sobre o mercado de trabalho e fique por dentro das oportunidades em destaque de vagas, estágio, trainee e cursos. Já às quintas-feiras, você ainda pode acompanhar análises aprofundadas e receber conteúdos gratuitos como vídeos, cursos e e-books para ficar por dentro das tendências em carreira no Brasil e no mundo.

Inscreva-se e receba por e-mail dicas e conteúdos gratuitos sobre carreira, vagas, cursos, bolsas de estudos e mercado de trabalho.

Acompanhe tudo sobre:acidentes-de-trabalhoDireitos trabalhistasINSSSaúde no trabalho

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Carreira

Mais na Exame