O que é greve sanitária? Ela é considerada legal? Advogado explica
A greve é um direito de todo trabalhador. Entenda o que significa e motiva uma greve sanitária
Luísa Granato
Publicado em 17 de setembro de 2020 às 15h55.
Última atualização em 17 de setembro de 2020 às 18h24.
A greve é um direito de todo trabalhador, tanto no setor privado como no público, com exceção dos militares. Trata-se de um instrumento por meio do qual os trabalhadores, mediante a paralisação da prestação do serviço, reivindicam melhores condições de trabalho ou exigem a continuidade de alguma condição.
Assim, embora o mais comum seja a reivindicação por aumento ou reajuste salarial, a greve pode ter diversas motivações, desde que relacionadas ao trabalho.
Entre essas motivações pode estar a suspensão da prestação do serviço por razões de segurança ou saúde dos trabalhadores. Nesse caso, verifica-se que o ambiente de trabalho não é seguro e os trabalhadores decidem suspender a atividade até que o risco seja eliminado.
Essa forma de paralisação normalmente é denominada de “greve ambiental”, pois tem como motivação as condições do meio ambiente de trabalho. Com a pandemia de covid-19, tem ganhado destaque a expressão “greve sanitária”. Trata-se, porém, da mesma forma de movimento grevista.
Tem-se, assim, que a greve motivada pela existência de um risco à saúde ou segurança do trabalhador presente no meio ambiente de trabalho é considerada legal.
Apesar disso, em toda greve, durante o período de paralisação, não é obrigatório o pagamento dos salários. Ocorre que, às vezes, na negociação para o fim da greve realizada entre o sindicato profissional e o sindicato patronal ou a empresa coloca-se como condição para o retorno ao trabalho que não haja nenhum desconto salarial.
Além disso, uma vez deflagrada a greve no setor privado ela poderá ser encerrada em duas situações: em razão de uma negociação coletiva, em que as partes cheguem a um acordo, ou por decisão judicial, que irá avaliar as razões de cada lado e definir as condições de trabalho para o retorno à atividade.
Já no caso de servidores públicos, sendo a greve legal, seu término irá decorrer de uma negociação direta entre o sindicato dos servidores e a Administração Pública.