O que caracteriza abandono de emprego?
Advogado Marcelo Mascaro Nascimento explica que a empresa pode demitir o funcionário por justa causa se ficar caracterizado abandono de emprego
Da Redação
Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 12h38.
Última atualização em 18 de janeiro de 2019 às 09h25.
O empregado que abandona o emprego comete uma falta grave e pode ser punido por isso com a dispensa por justa causa. Assim, além de ter o contrato de trabalho rescindido, ele fica sem direito a receber direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização pela rescisão contratual, saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.
O abandono de emprego se caracteriza por dois elementos. Um é a ausência prolongada ao trabalho. Outro é a intenção do trabalhador em não retornar ou a falta de justificativa para o não comparecimento. A lei não estabelece um prazo para a configuração do abandono de emprego, mas os tribunais trabalhistas entendem que passados 30 dias de ausência ao trabalho, sem qualquer justificativa, tal como a falta por motivo médico, presume-se o abandono.
Desse modo, a empresa, para dispensar o empregado por justa causa por abandono de emprego, deve demonstrar tanto sua ausência por ao menos 30 dias, como a falta de intenção do funcionário em retornar ao trabalho. Para demonstrar este último elemento, ela pode entrar em contato com o trabalhador, convocando-o para o trabalho, mediante, por exemplo, aviso de recebimento registrado em cartório. Caso ele não responda ou não dê uma justificativa, estará demonstrada sua intenção em não retornar.
Se, porém, for possível demonstrar o abandono de forma inequívoca, ele pode ser caracterizado antes mesmo de decorrido o prazo de 30 dias. É o caso, por exemplo, do empregado que deixa de comparecer ao serviço porque passou a trabalhar em outra empresa em horário incompatível com aquele do antigo local de trabalho ou que mudou sua residência para localidade distante, impossibilitando-o de manter o mesmo trabalho.