(Renato P Castilho/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 18 de março de 2024 às 18h02.
Última atualização em 18 de março de 2024 às 18h03.
O décimo terceiro salário é um importante benefício trabalhista que gera impacto significativo na economia e na vida dos trabalhadores.
Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais relacionados ao décimo terceiro salário e sua relevância socioeconômica.
O décimo terceiro salário é um benefício adicional concedido aos trabalhadores em muitos países, principalmente no Brasil, para auxiliá-los financeiramente durante o período de festas de final de ano.
Também conhecido como "gratificação natalina", ele consiste em um pagamento extra equivalente a um salário mensal, que deve ser feito até o final de dezembro de cada ano.
Este pagamento adicional é garantido pela legislação trabalhista do Brasil na CLT e tem como objetivo proporcionar aos trabalhadores uma renda extra para que possam arcar com despesas típicas dessa época do ano, como presentes, viagens e celebrações.
O décimo terceiro salário é calculado com base no salário integral do trabalhador e proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.
O décimo terceiro salário é calculado com base no salário integral do trabalhador e proporcional ao tempo de serviço prestado no ano. Primeiramente, é necessário determinar o valor do salário mensal do empregado, incluindo todos os adicionais e benefícios que compõem sua remuneração.
Para entender como calcular o décimo terceiro, é preciso seguir alguns passos: divide-se o salário anual pelo número de meses trabalhados durante o ano. Por exemplo, se um trabalhador permaneceu empregado durante todos os doze meses do ano, seu décimo terceiro salário será igual ao seu salário mensal.
No entanto, se o empregado começou a trabalhar no meio do ano ou se ausentou do trabalho por um período sem remuneração, o cálculo será proporcional ao tempo trabalhado.
Assim, para determinar a parcela do décimo terceiro salário a ser paga, divide-se o salário anual pelo número total de meses do ano e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário de R$ 3.000,00 por mês e trabalhou apenas 10 meses no ano, seu décimo terceiro salário será calculado multiplicando-se 10 (meses trabalhados) por R$ 3.000,00. É possível usar uma calculadora do décimo terceiro online para facilitar o cálculo.
O direito ao décimo terceiro salário é assegurado a diversos trabalhadores em vários países ao redor do mundo, com diferentes critérios e regras específicas. No Brasil, por exemplo, o benefício é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/62 e pela Lei 13.101/15.
Em geral, têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles celetistas, domésticos, temporários, rurais ou urbanos. Também são contemplados trabalhadores avulsos e aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Esse direito trabalhista não pode ser negociado.
Para ter direito ao décimo terceiro, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, sendo remunerado com salário fixo ou variável. Caso o empregado tenha trabalhado menos de 12 meses completos, o décimo terceiro será proporcional ao tempo de serviço prestado.
Sobre o décimo terceiro de aposentados, é importante notar que, normalmente, a primeira metade do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas é entregue entre agosto e setembro, e a segunda é junto com o benefício de novembro.
No entanto, o governo tem antecipado os pagamentos do décimo terceiro INSS, distribuindo-os com os benefícios de abril e maio, rompendo com o padrão tradicional.
O empregador tem a prerrogativa de optar por efetuar o pagamento do décimo terceiro salário em uma ou duas parcelas. Caso opte por realizar o pagamento em parcela única, este deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe um montante correspondente à metade do seu salário atual, sem descontos de impostos e benefícios.
Já na segunda parcela do décimo terceiro, incidem os descontos referentes ao imposto de renda e à contribuição ao INSS. Aqueles que solicitaram o adiantamento do décimo terceiro nas férias recebem somente a segunda parcela.
Adiantar o décimo terceiro salário é uma opção para muitos trabalhadores que precisam de uma renda extra em determinado momento do ano. Para isso, é possível recorrer a diversas alternativas, sendo uma delas a obtenção de empréstimo junto a instituições financeiras, como bancos.
Ao antecipar o décimo terceiro salário com um banco, o trabalhador recebe o valor antecipadamente, podendo utilizá-lo conforme sua necessidade.
Antes de optar por adiantar o décimo terceiro salário, é essencial analisar cuidadosamente as condições oferecidas pelo banco, comparando as taxas de juros, tarifas e prazos de pagamento.
Além disso, é importante certificar-se de que a antecipação não comprometerá o orçamento futuro do trabalhador, pois os juros compostos podem acabar sendo elevados.
Outra opção para adiantar o décimo terceiro salário é por meio de acordos diretos com o empregador, que pode oferecer essa possibilidade de forma negociada e sem incidência de juros. Isso depende da política da empresa e da disponibilidade financeira.
Se um trabalhador não receber o décimo terceiro salário dentro do prazo estipulado por lei, existem medidas que podem ser tomadas para garantir o cumprimento desse direito.
A primeira ação recomendada é tentar resolver a questão de forma amigável, buscando dialogar com o empregador para entender os motivos do atraso e negociar o pagamento do benefício.
Se o diálogo não surtir efeito, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria profissional ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para orientação e possível mediação do conflito. O sindicato pode oferecer suporte jurídico e representação para resolver a situação de forma mais rápida e eficaz.
Caso todas as tentativas de solução amigável falhem, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do décimo terceiro salário.
A legislação trabalhista prevê penalidades para os empregadores que descumprem as obrigações relacionadas ao décimo terceiro salário, como multas e juros sobre o valor devido. Também é possível acionar a justiça por conta do não pagamento de outros direitos, como adicional por insalubridade.
Você quer saber mais a respeito de trabalho, vida profissional e carreira? Então leia nossos outros artigos abaixo para saber mais: