Nesta terça-feira, 28, os sindicatos de trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp preveem uma greve que irá impactar o funcionamento de algumas linhas do metrô da capital paulista (Paulo Pinto/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 27 de novembro de 2023 às 21h55.
Última atualização em 28 de novembro de 2023 às 07h51.
Nesta terça-feira, 28, os sindicatos de trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp preveem uma greve que irá impactar o funcionamento de algumas linhas do metrô da capital paulista. Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitano de São Paulo (STM -SP) informou que irão funcionar normalmente as linhas 4-Amarela, 5-Lilás, 8-Diamante e 9-Esmeralda, assim como os ônibus municipais e intermunicipais.
Sem as linhas que transportam milhares de trabalhadores todos os dias de casa ao trabalho, como irá ficar a logística do trabalhador? Quais são os direitos e riscos dos funcionários que trabalham presencial e que não têm condições de chegar ao emprego por outros meios de transporte?
Se o funcionário que trabalha em regime presencial não tem condições de pagar um transporte privado, como Uber e táxi, ou não tem carro ou tem receio de tentar pegar outros meios de transporte público em dias de greve, ele precisa saber os riscos e seus direitos para tomar a melhor decisão.
Considerando o cenário do funcionário CLT, Antônio Carlos Morad, advogado especialista em direito tributário, empresarial e governança corporativa, afirma que o trabalhador poderá sofrer alguns descontos, como em bancos de horas e até na folha de pagamento.
“Se a falta de transportes acarretar a impossibilidade da presença ao trabalho, esse trabalhador terá que informar a dificuldade e a impossibilidade ao setor responsável da empresa, que poderá abonar ou descontar o dia do trabalhador, ou cobrar pela falta em serviços por compensações futuras, como descontos em banco de horas,” afirma Morad.
Nesse contexto ou mesmo em caso de não avisar sobre a impossibilidade, o advogado reforça que o trabalhador não poderá ser demitido por estar salvaguardado por lei, segundo artigo 501 da CLT.
Esse cenário precisa ser analisado por profissionais que trabalham em empresas privadas. Já profissionais de serviços públicos respondem a outra Lei, tanto que o governo chegou a liberar o ponto facultativo para algumas funções, que é quando o trabalhador pode escolher se vai trabalhar ou se folga.
Para diminuir o número de pessoas nas ruas e nos transportes que não estarão em greve, o governo do estado de São Paulo determinou ponto facultativo para os serviços públicos estaduais da capital nesta terça-feira (28), em função da paralisação do Metrô, CPTM e Sabesp, segundo nota da STM.
"Se é decretado um ponto facultativo pela administração pública, é como se o patrão oferecesse ao seu trabalhador a opção de não trabalhar no dia da greve. Portanto, esse funcionário público não pode ser penalizado," afirma o advogado Morad.
Apesar do direito de greve estar assegurado constitucionalmente tanto a servidores públicos quanto a servidores privados, há leis diferentes para cada caso, segundo Núbia de Paula, advogada especialista em Direito Público e coordenadora da Gran Faculdade.
“No caso dos servidores públicos que exercem funções essenciais, como saúde e transporte, podem realizar o direito de greve mantendo um chamado contingente mínimo essencial, e aí existem regulamentos que vão disciplinar qual é esse contingente mínimo que deve ser mantido.”
Em nota, o governo informou algumas áreas que não serão afetadas pelo ponto facultativo:
Os serviços de segurança pública, segundo a nota da STM, não serão afetados pelo ponto facultativo, assim como os restaurantes e postos móveis do Bom Prato que vão continuar a oferecer normalmente as refeições previstas para terça.
Mais de 1,2 milhão de estudantes inscritos no Provão Paulista, cujo exame começaria amanhã (28), tiveram suas provas reagendadas para a partir do dia 29 para que não fossem prejudicados pela greve. Por causa da prova, os profissionais da educação estão excepcionalmente excluídos do ponto facultativo, já que estarão envolvidos na preparação do Provão que está previsto para o dia 29.
Cada esfera de governo pode decretar ponto facultativo para seu funcionalismo público, seja municipal, estadual ou federal, afirma o advogado Morad, que reforça que as empresas não necessariamente precisam adotar a mesma medida.
“É importante reforçar que o ponto facultativo é a dispensa do servidor público e apenas para uma específica situação. Portanto, empresas privadas podem aderir ou não ao ponto facultativo,” diz Morad.
Acidentes em casa não responsabilizam o patrão, mas acidentes no trajeto do trabalho (tanto ida como volta) podem responsabilizar a empresa.
“Esse risco de o funcionário sofrer acidente durante o trajeto de casa ao trabalho existe para as empresas mesmo sem ser em dias de greve,” diz o advogado Morad.
Se o empregado não consegue ir ao trabalho por conta da greve no transporte público, por exemplo, a empresa pode fazer a opção de liberar o funcionário ou de trazer um meio alternativo para ele, que seja um transporte privado, diz a advogada.
“Independentemente se irão oferecer solução, não há nenhuma obrigatoriedade da empresa pagar Uber ou táxi para os empregados nos dias de greve”, afirma a advogada Paula.
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