Fique atento às regras na hora de delcarar o Imposto de Renda (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2013 às 19h29.
São Paulo - A pouco menos de 20 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, muitas dúvidas ainda persistem. O carro comprado com financiamento deve ser listado como um bem ou uma dívida? Deve-se declarar a pensão alimentícia recebida pelo filho? Quais as vantagens de contratar um contador?
Apesar de as regras para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano apresentarem poucas mudanças, essas e outras perguntas deixam os contribuintes confusos na hora de preencher o formulário. Para ajudá-los, a Você S/A colocou no ar um hotsite com as dúvidas enviadas pelos internautas e as respostas dos especialistas no assunto.
Nos primeiros 15 dias de março, quando o hotsite entrou no ar, mais de 110 questões haviam sido recebidas. Esse serviço continuará até o fim de abril. Com a ajuda de tributaristas, retomamos pontos fundamentais, que podem ajudá-lo a não cair na malha fina.
As alterações não são muitas. A primeira delas é o ajuste de 4,5% na tabela de cálculo do imposto: com isso, o valor do rendimento tributável passou para 23.499,15 reais. Esse percentual de ajuste também é aplicado aos limites de algumas deduções.
"Com relação às deduções, uma novidade muito bacana é que as pessoas podem declarar já neste ano as doações feitas até 30 de abril de 2012 aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacional de Direitos da Criança e do Adolescente", diz Marta Pelucio, professora especialista em gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
Para quem tem imposto a pagar, a notícia pode não ser agradável, mas faz todo o sentido tributário: até o ano passado, era possível parcelar o débito em oito vezes e imprimir na hora todos os boletos de pagamento, que não traziam os juros embutidos. Agora, isso não é mais possível.
"Os boletos impressos na hora não traziam os juros porque o programa não tinha como fazer esses cálculos a cada mês, que são baseados na taxa referencial Selic. Por isso, agora, os boletos devem ser impressos uma vez por mês", explica Carlos Alberto Silva de Lima, consultor da Cenofisco, empresa especializada em informações tributárias.
O programa de declaração de Imposto de Renda é considerado simples, mas há muitos casos em que não se deve dispensar a ajuda de um contador. "Quem é assalariado e tem uma única fonte de renda e não realizou transações como venda de imóvel, por exemplo, pode utilizar sozinho o programa, que é muito amigável e autoexplicativo", diz Mauro Moraes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, empresa que desenvolve softwares de gestão contábil, tributária, fiscal e empresarial.
Para Carlos Alberto, da Cenofisco, a contratação de um contador é bem-vinda para quem precisa declarar dependentes, despesas médicas, evolução patrimonial.
"Por exemplo, se um casal tem filhos, as crianças só podem entrar como dependentes na declaração de um deles, ou do marido ou da mulher — não podem estar na declaração de ambos. Se uma mulher divorciada recebe pensão alimentícia para seus filhos, deve declarar esse valor como rendimento de seus dependentes. São detalhes que um contador tem mais condições de avaliar na hora de preencher a declaração", explica Carlos Alberto.
Declaração de bens
O tema "venda de bens" é um dos campeões em termos de dúvidas dos contribuintes. "A venda de bens geralmente gera ganho, que deve ser tributado, mas muita gente esquece de apurar e declará-lo. Alguém que vendeu um imóvel em junho do ano passado (e não comprou outro num prazo de 180 dias), por exemplo, e teve lucro com essa venda, deveria recolher até o fim de julho 15% de imposto e declarar isso no IRPF deste ano", diz Mauro Moraes.
A declaração de bens financiados é outro motivo de confusão. Se o bem estava alienado em 2010 e foi quitado em 2011, como declarar? Para Rogério Kita, sócio da NK Contabilidade, o bem é considerado dívida se estiver alienado. Quando for quitado, basta informar na declaração que houve plena quitação da dívida.