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Aderir a um programa de demissão voluntária pode ser uma furada?

Advogado explica quais as vantagens e desvantagens de aderir ao programa de demissão voluntária

Demissão voluntária: melhor analisar todas as cláusulas antes de aderir (Marcelo Spatafora/EXAME.com)

Demissão voluntária: melhor analisar todas as cláusulas antes de aderir (Marcelo Spatafora/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2017 às 12h16.

Última atualização em 23 de fevereiro de 2017 às 12h18.

Programas de demissão voluntária (PDV), em geral, são adotados por empresas que se encontram em dificuldades financeiras e, portanto, precisam cortar um grande número de colaboradores. Para tanto, é feita uma negociação, por intermédio do sindicato, a fim de se garantirem certos direitos a todos os trabalhadores que voluntariamente se apresentarem para serem desligados da empresa.

A empresa deve tomar alguns cuidados para que o PDV seja válido. Entre outros: haver justificativa para instituição do programa, avisar os trabalhadores de forma clara sobre os termos do contrato do PDV e ser aberto para todos os empregados. Além disso, é preciso estar claro que os empregados aderiram por livre e espontânea vontade, pois, caso seja constado que houve vícios no consentimento, o acordo poderá ser invalidado por meio judicial.

Para os trabalhadores, por meio desse tipo de programa, são garantidos direitos devidos em uma dispensa sem justa causa, que são mais favoráveis do que os concedidos em um pedido de demissão. Entretanto, por se tratar de uma negociação, já que não há previsão na lei, os direitos devidos poderão variar de uma empresa para outra, sendo que as empresas multinacionais costumam oferecer indenizações com valores mais altos a fim de compensar a perda do emprego.

Outros benefícios que costumam constar do PDV é manutenção do plano de saúde por determinado período de tempo e complementação em plano de previdência privada.

Um fator contrário à adesão a esse tipo de programa é a impossibilidade de reclamar direitos trabalhistas, caso haja uma cláusula que veda o ingresso na Justiça do Trabalho. Isso porque o STF entendeu, recentemente, que esse tipo de previsão é válido. Assim, se o empregado possui horas extras não pagas ou adicionais não quitados, perderá o direito de reclamar na Justiça, uma vez que concordou em receber apenas a indenização prevista no PDV.

Dessa forma, antes de tomar qualquer decisão sobre a adesão ou não ao programa, o trabalhador precisa se informar sobre os termos do PDV e sobre os eventuais direitos que poderia pleitear na Justiça caso não aderisse, bem como levar em conta critérios de ordem pessoal. Uma vez tendo pesado esses prós e contras, o candidato poderá colher ótimos benefícios para sua carreira e vida pessoal aderindo ao PDV.

*Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

 

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