A empresa pode deixar de contratar profissional que tem filhos?
Advogada explica em artigo o que diz a legislação sobre questionamentos feitos durante o processo seletivo que podem levar à aplicação de multas contra as empresas
Escritório de advocacia
Publicado em 19 de setembro de 2023 às 08h44.
Última atualização em 19 de setembro de 2023 às 09h58.
Por Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
Uma notícia envolvendo discriminação durante processo seletivo repercutiu recentemente nas redes sociais. Na conversa compartilhada nas redes, o entrevistador faz comentários sobre a dificuldade que é contratar uma pessoa que tem filhos, além de usar de ironia para se referir à situação de um desempregado.
- Onde vivem os ultrarricos? Veja as 10 cidades escolhidas por quem tem mais de US$ 30 milhões
- Fortuna de bilionários brasileiros equivale a 15,35% do PIB
- Linha 9-Esmeralda: problemas em sistema elétrico afetam tráfego de trens nesta manhã
- China nega proibição de uso de iPhones em agências governamentais
- Incêndio atinge o Hospital Sírio-Libanês no Itaim Bibi
- Presidente da China não vai à assembleia da ONU; vice representará o país
Por si só, estes pontos levantados já demonstram a existência de preconceito e desrespeito à pessoa que está buscando uma nova colocação no mercado de trabalho.
No entanto, em uma análise mais aprofundada, temos também o desrespeito à legislação.
O que diz a Lei
A Lei 9029/95 veda qualquer prática discriminatória e limitativa ao acesso ao emprego, inclusive no que se refere à situação familiar do(a) candidato(a), comentário este feito pelo entrevistador, ao se referir à dificuldade de se contratar uma pessoa com filhos. Por si só este comentário já pode gerar uma multa à empresa.
O fato é que situações de cunho pessoal, que invadam a privacidade e intimidade de um candidato não devem ser objeto de questionamentos em nenhum momento durante a entrevista de emprego.
Durante o processo seletivo, o entrevistador deve se ater única e exclusivamente aos aspectos relacionados à qualificação do candidato, bem como de sua trajetória profissional.
O que a LGPD diz sobre dados de candidatos?
Para aqueles que acham que o Direito do Trabalho é protecionista, vale lembrar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) restringe as hipóteses em que pode haver o tratamento de dados, o que, em linhas gerais, significa que apenas os dados/informações essenciais sobre um candidato podem ser objeto de questionamento.
Como se não bastasse isso, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres, justamente como forma de aumentar a inserção e manutenção de Mulheres no mercado de trabalho, traz várias medidas que podem ser adotadas pelas empresas como apoio à maternidade. A lei criou o Selo Emprega+ Mulheres, como forma de reconhecer as boas práticas de empregadores no tocante à promoção do mercado de trabalho das mulheres.
Portanto, mais do que nunca é hora de os Processos Seletivos serem revistos, eliminando qualquer prática discriminatória e contrária à lei.
LEIA MAIS:
Contrato de franquia caracteriza vínculo de emprego?
Até onde vai a responsabilização das empresas por atos de terceirizados?