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Projeto de Lei no Senado prevê combate a devedor contumaz

Para o presidente do ETCO, o grande desafio do sistema legal brasileiro é diferenciar o inadimplente do devedor contumaz

No setor de combustíveis, dívidas ativas chegam a R$ 70 bilhões (Edilson Rodrigues/Agência Senado/Flickr)
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Bússola

Publicado em 26 de maio de 2022 às 11h22.

No momento em que se avalia a implantação de um novo Refis, para a renegociação de dívidas das empresas, surge a discussão sobre a busca de medidas compensatórias.

Nesse sentido, há uma iniciativa pronta para ser votada pelo plenário do Senado Federal que irá permitir o combate ao devedor contumaz, que sangra os cofres federais na ordem de R$ 14 bilhões ao ano, só no mercado de combustíveis. É o PLS 284/17 que prevê entre uma série de medidas a distinção objetiva entre os devedores: o devedor eventual e o devedor reiterado (que não serão afetados pelo referido PLS) e o devedor contumaz, esse sim, deve ser combatido, pois, se estrutura dolosamente para não pagar os impostos devidos.

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Para se ter uma ideia do passivo, também no setor de combustíveis, as dívidas ativas chegam a R$ 70 bilhões. O que corresponde, por exemplo, a 8% do PIB de Minas Gerais no ano passado.

O PLS 284/17 foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado por diversas comissões e agora só depende do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para seguir adiante e ser pautado. A demora na aprovação desse projeto incentiva o devedor contumaz, prejudicando os cofres públicos e toda a sociedade.

Para o presidente do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), Edson Vismona, que acompanha a tramitação da pauta no Congresso, o grande desafio do sistema legal brasileiro é diferenciar o inadimplente do devedor contumaz. “O contumaz não é um contribuinte, ele é criminoso, pois pratica fraude no exercício de suas atividades. Já o inadimplente quer estar em dia, mas por circunstâncias diversas não conseguem arcar com suas obrigações tributárias, este sim, merece atenção do governo e estímulo para sua regularização, já o contumaz deve ser repelido”, afirma.

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