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Por que o mercado de criptomoedas no Brasil precisa de uma nova lei

Novo projeto apresenta pontos importantes para o mercado de criptoativos no Brasil

Crescimento do mercado precisa vir acompanhado de regulamentação (Francesco Carta Fotografo/Getty Images)
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Bússola

Publicado em 23 de junho de 2022 às 19h50.

Última atualização em 24 de junho de 2022 às 17h12.

Por Karen Duque e Roberta Battisti*

As criptomoedas já são um ativo extremamente relevante no mercado financeiro e ganham cada vez mais espaço na economia e na sociedade. Os números falam por si: o volume de negociações no mercado global de criptomoedas passou dos US$ 830 bilhões em maio, segundo a The Block Research. E o Brasil já é apontado como um dos países de maior potencial, com mais de 36 milhões de pessoas pretendendo comprar cripto nos próximos meses, de acordo com relatório da Sherlock Communications. O crescimento desse mercado vem acompanhado da necessidade de regulamentação, que visa criar um ambiente mais seguro para os brasileiros que já investem ou querem entrar nesse espaço.

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Enquanto diversos países discutem esse tema ainda de uma forma incipiente, o Brasil avança na linha de frente da regulação no mercado de criptomoedas. O Projeto de Lei nº 4.401/21, que cria um marco regulatório para as moedas digitais, já passou pela Câmara dos Deputados, foi ao Senado Federal e agora será votado pelos deputados federais. Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial. A regulamentação é um passo fundamental para que o mercado de criptomoedas se desenvolva em todo seu potencial e de forma segura, ampliando a proteção dos usuários de cripto. Mas é importante criada para não limitar a inovação e possa acompanhar a velocidade onde a tecnologia se transforma. Nesse sentido, consideramos que o texto do projeto é bastante positivo, mas vemos haver oportunidades ainda maiores de aprimoramento, se considerarmos alguns pontos relevantes:

1. Prazo de adaptação às novas regras:

Uma das emendas exige que as empresas tenham, no momento da entrada em vigor da legislação, um CNPJ no Brasil e um cadastro junto ao Coaf para poderem operar no país. Considerando o tempo necessário para a abertura de um CNPJ e o tempo de tramitação devido ao excesso de demanda ao Coaf, entendemos que o prazo estipulado poderia criar uma barreira de entrada a companhias globais que operam nesse segmento, gerando um cenário semelhante ao de reserva de mercado — o que não seria aconselhável para um mercado tão dinâmico quanto o de criptomoedas. Portanto, mostra-se necessário um tempo maior de adequação para que as empresas que negociam criptomoedas e estão chegando ao país possam se adaptar à legislação quando ela entrar em vigor.

2. Segregação patrimonial das empresas que operam com criptomoedas:

Não temos dúvidas de que a segregação é algo positivo para o mercado. A utilização terminológica do "lastro" na negociação das moedas digitais aparece como um ponto de atenção no artigo 13, visto que, desde a década de 1950, as moedas nacionais em todo o mundo deixaram de ter lastro e a própria natureza das criptomoedas vai à contramão desse conceito. O lastro é uma garantia centralizada para o ativo e as moedas digitais são ativos descentralizados. Ademais, possuímos moedas digitais com reservas atreladas a moedas fiduciárias nacionais, as stablecoins. Entendemos que o tema demanda uma maior maturidade para chegarmos a tais definições conceituais considerando que a era da criptoeconomia é um reflexo de que o sistema financeiro também pode ser composto de forma diferente, mais acessível e descentralizada.

3. Incentivo à educação

Um relatório divulgado pelo Instituto Liberdade Digital apontou que, diante da ampliação do uso de criptoativos, estas novas formas de se olhar para a circulação e fiscalização de moedas ainda são associadas com maior frequência a ilícitos financeiros. A pesquisa Codes, destinada a analisar a percepção da sociedade sobre criptomoedas, demonstra que subsiste o entendimento de que o debate político em volta de temas como as criptomoedas e economia digital ainda é superficial e é importante ampliar o acesso da população à informação. Assim, acreditamos que, por se tratar de um projeto de lei que procura estabelecer linhas bases e um marco regulatório para as criptomoedas no território nacional, poderia dispor sobre o incentivo a implementação de medidas de educação digital da população e uso consciente da internet.

Por fim, temos orgulho de acompanhar o Brasil ganhando destaque mundial por estar na vanguarda dessa discussão e caminhando para uma boa regulação no setor. Por se tratar de um segmento de mercado ainda novo, é natural que haja um tempo de ajustes e entendimento das necessidades e especificidades da criptoeconomia. Por isso, é fundamental que todos nós que atuamos junto a esse ecossistema, ajudemos a difundir o conhecimento e educar o público sobre essa nova modalidade de ativos. Assim, poderemos garantir que a nova lei e as futuras regulações criem um ambiente seguro e aberto para aproveitarmos todas as vantagens proporcionadas pelas moedas digitais. Seja como meio de pagamento, proteção financeira ou investimento. O importante é tornarmos cripto úteis com segurança e  a maior proteção ao usuário.

*Karen Duque é head de Políticas Públicas na Bitso Brasil; e Roberta Battisti é pesquisadora do Instituto Liberdade Digital

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