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Por que o mercado de criptomoedas no Brasil precisa de uma nova lei

Novo projeto apresenta pontos importantes para o mercado de criptoativos no Brasil

Crescimento do mercado precisa vir acompanhado de regulamentação (Francesco Carta Fotografo/Getty Images)

Crescimento do mercado precisa vir acompanhado de regulamentação (Francesco Carta Fotografo/Getty Images)

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Publicado em 23 de junho de 2022 às 19h50.

Última atualização em 24 de junho de 2022 às 17h12.

Por Karen Duque e Roberta Battisti*

As criptomoedas já são um ativo extremamente relevante no mercado financeiro e ganham cada vez mais espaço na economia e na sociedade. Os números falam por si: o volume de negociações no mercado global de criptomoedas passou dos US$ 830 bilhões em maio, segundo a The Block Research. E o Brasil já é apontado como um dos países de maior potencial, com mais de 36 milhões de pessoas pretendendo comprar cripto nos próximos meses, de acordo com relatório da Sherlock Communications. O crescimento desse mercado vem acompanhado da necessidade de regulamentação, que visa criar um ambiente mais seguro para os brasileiros que já investem ou querem entrar nesse espaço. 

Enquanto diversos países discutem esse tema ainda de uma forma incipiente, o Brasil avança na linha de frente da regulação no mercado de criptomoedas. O Projeto de Lei nº 4.401/21, que cria um marco regulatório para as moedas digitais, já passou pela Câmara dos Deputados, foi ao Senado Federal e agora será votado pelos deputados federais. Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial. A regulamentação é um passo fundamental para que o mercado de criptomoedas se desenvolva em todo seu potencial e de forma segura, ampliando a proteção dos usuários de cripto. Mas é importante criada para não limitar a inovação e possa acompanhar a velocidade onde a tecnologia se transforma. Nesse sentido, consideramos que o texto do projeto é bastante positivo, mas vemos haver oportunidades ainda maiores de aprimoramento, se considerarmos alguns pontos relevantes: 

1. Prazo de adaptação às novas regras:

Uma das emendas exige que as empresas tenham, no momento da entrada em vigor da legislação, um CNPJ no Brasil e um cadastro junto ao Coaf para poderem operar no país. Considerando o tempo necessário para a abertura de um CNPJ e o tempo de tramitação devido ao excesso de demanda ao Coaf, entendemos que o prazo estipulado poderia criar uma barreira de entrada a companhias globais que operam nesse segmento, gerando um cenário semelhante ao de reserva de mercado — o que não seria aconselhável para um mercado tão dinâmico quanto o de criptomoedas. Portanto, mostra-se necessário um tempo maior de adequação para que as empresas que negociam criptomoedas e estão chegando ao país possam se adaptar à legislação quando ela entrar em vigor. 

2. Segregação patrimonial das empresas que operam com criptomoedas:

Não temos dúvidas de que a segregação é algo positivo para o mercado. A utilização terminológica do "lastro" na negociação das moedas digitais aparece como um ponto de atenção no artigo 13, visto que, desde a década de 1950, as moedas nacionais em todo o mundo deixaram de ter lastro e a própria natureza das criptomoedas vai à contramão desse conceito. O lastro é uma garantia centralizada para o ativo e as moedas digitais são ativos descentralizados. Ademais, possuímos moedas digitais com reservas atreladas a moedas fiduciárias nacionais, as stablecoins. Entendemos que o tema demanda uma maior maturidade para chegarmos a tais definições conceituais considerando que a era da criptoeconomia é um reflexo de que o sistema financeiro também pode ser composto de forma diferente, mais acessível e descentralizada.

3. Incentivo à educação

Um relatório divulgado pelo Instituto Liberdade Digital apontou que, diante da ampliação do uso de criptoativos, estas novas formas de se olhar para a circulação e fiscalização de moedas ainda são associadas com maior frequência a ilícitos financeiros. A pesquisa Codes, destinada a analisar a percepção da sociedade sobre criptomoedas, demonstra que subsiste o entendimento de que o debate político em volta de temas como as criptomoedas e economia digital ainda é superficial e é importante ampliar o acesso da população à informação. Assim, acreditamos que, por se tratar de um projeto de lei que procura estabelecer linhas bases e um marco regulatório para as criptomoedas no território nacional, poderia dispor sobre o incentivo a implementação de medidas de educação digital da população e uso consciente da internet.  

Por fim, temos orgulho de acompanhar o Brasil ganhando destaque mundial por estar na vanguarda dessa discussão e caminhando para uma boa regulação no setor. Por se tratar de um segmento de mercado ainda novo, é natural que haja um tempo de ajustes e entendimento das necessidades e especificidades da criptoeconomia. Por isso, é fundamental que todos nós que atuamos junto a esse ecossistema, ajudemos a difundir o conhecimento e educar o público sobre essa nova modalidade de ativos. Assim, poderemos garantir que a nova lei e as futuras regulações criem um ambiente seguro e aberto para aproveitarmos todas as vantagens proporcionadas pelas moedas digitais. Seja como meio de pagamento, proteção financeira ou investimento. O importante é tornarmos cripto úteis com segurança e  a maior proteção ao usuário. 

*Karen Duque é head de Políticas Públicas na Bitso Brasil; e Roberta Battisti é pesquisadora do Instituto Liberdade Digital 

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