Programa visa atender inclusive as empresas que se encontram em recuperação judicial (10255185_880/Thinkstock)
Bússola
Publicado em 15 de abril de 2022 às 15h12.
A adesão ao “Refis do Simples” termina em 29 de abril e pode dar ânimo a micros, pequenos e médios empreendedores. O problema é, que a poucos dias do término do prazo, ele ainda não entrou em funcionamento. O programa do governo federal é uma oportunidade para empresas pagarem impostos em atraso com uma série de vantagens, entre elas, descontos que podem chegar a 100% dos juros e multas e parcelamento em até 15 anos.
“É um benefício que chega em um momento em que as empresas tentam se recuperar após os últimos anos de retração por causa da pandemia. Trata-se de uma chance para ficarem em dia com a União, o problema é que o prazo de adesão está vencendo e até o momento não é possível aderir ao programa”, afirma Michael Soares, sócio da Marpa Gestão Tributária (MGT).
Apelidado de “Refis do Simples”, seu nome original é Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP). Os descontos concedidos ficam limitados a 70% do valor total da dívida e são calculados de acordo com o perfil de pagamento de cada empresa. A entrada pode ser dividida em oito parcelas, com o saldo em até 180 meses. Cerca de 650 mil micro e pequenas empresas esperam a abertura do sistema.
Nicanor Garbim é proprietário da rede Ótica Lauro e está entre eles. Com seis unidades no Rio Grande do Sul, no ano passado ele aderiu a outro programa do governo federal, chamado Transação Tributária, para negociar débitos de sua empresa. Na ocasião, com dívida de aproximadamente R$ 150 mil, ele conseguiu desconto de 20% e parcelamento. No entanto, uma nova renegociação seria bem-vinda ao empresário, que deseja aderir ao “Refis do Simples” para gerar fluxo de caixa para a empresa.
“Essa situação causa muita insegurança para os empresários e passa a impressão de que o governo lança o auxílio para mostrar que tem boa vontade em fazer algo, mas na verdade não consegue colocar o benefício em prática”, diz Garbim.
Com o objetivo de atender empresas endividadas, o “Refis do Simples” chegou a ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas teve o veto derrubado pelo Congresso em março deste ano, após forte oposição entre a equipe econômica e a ala política.
Podem aderir ao programa empresas do Simples Nacional de microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e micro empreendedores individuais (MEIs). O programa visa atender inclusive as empresas que se encontram em recuperação judicial. Procurada, a Receita Federal não informou um prazo para o início do funcionamento da plataforma do Relp.
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