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Opinião: reforma tributária precisa considerar NFs digitais

Novas regras de IBS e CBS exigem adaptações urgentes a partir de agosto de 2026; especialistas defendem regime especial para marketplaces

Adaptação de plataformas digitais às novas regras fiscais exige sistemas consolidados (Andrey_Popov/Shutterstock)

Adaptação de plataformas digitais às novas regras fiscais exige sistemas consolidados (Andrey_Popov/Shutterstock)

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Publicado em 25 de maio de 2026 às 17h00.

Por Guilherme Martins*

A Reforma Tributária do consumo representa uma das mudanças mais importantes no sistema tributário brasileiro.

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o país busca simplificar a tributação sobre o consumo e tornar o ambiente de negócios mais eficiente.

Prazos e transição do novo modelo

A publicação da Resolução CGIBS nº 6/2026 e do Decreto nº 12.955/2026 deu início a uma nova etapa desse processo.

As normas detalham aspectos práticos da implementação do novo modelo e abriram prazo, até 31 de maio de 2026, para que entidades representativas apresentem sugestões de aperfeiçoamento.

Além disso, a partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os novos campos destinados ao IBS e à CBS, exigindo rápida adaptação dos sistemas das empresas.

Desafios de escala e custos operacionais

Nesse contexto, um dos principais desafios é compatibilizar as novas obrigações acessórias com a realidade das plataformas digitais, como marketplaces, aplicativos e plataformas de serviços.

Essas empresas processam milhões de transações todos os meses, muitas delas de pequeno valor e realizadas de forma simultânea.

Exigir a emissão de um documento fiscal individual para cada operação pode gerar aumento expressivo de custos, maior risco de falhas operacionais e dificuldades tecnológicas relevantes.

Simplificação e a dinâmica da economia digital

A situação é especialmente sensível no setor de serviços digitais, cuja dinâmica difere dos modelos tradicionais de documentação fiscal.

A Reforma Tributária foi concebida com base nos princípios da simplificação, racionalidade e eficiência.

Por isso, não seria coerente simplificar a estrutura dos tributos e, ao mesmo tempo, impor obrigações acessórias incompatíveis com a escala da economia digital.

Base legal para regimes especiais

A legislação já oferece fundamentos para uma solução mais adequada.

O art. 120 do regulamento do IBS e da CBS autoriza a criação de regimes especiais de emissão de documentos fiscais.

Já o art. 22 da Lei Complementar nº 214/2025 atribui às plataformas digitais responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS em diversas operações intermediadas por elas.

O próprio legislador reconheceu essa possibilidade ao permitir, inclusive, a emissão de documentos fiscais consolidados em nome dos fornecedores.

Rastreabilidade das transações e eficiência

Além disso, as plataformas digitais mantêm sistemas com informações detalhadas sobre todas as operações, incluindo identificação das partes, valores, datas e meios de pagamento.

Isso garante total rastreabilidade e preserva a capacidade de fiscalização, mesmo quando a emissão ocorre de forma consolidada.

A regulamentação da emissão fiscal unificada é, portanto, uma medida tecnicamente viável e juridicamente respaldada.

Sua adoção reduzirá custos de conformidade, trará maior segurança jurídica e permitirá que o novo sistema tributário funcione de maneira mais eficiente, tanto para as empresas quanto para a administração pública.

Mais do que uma conveniência operacional, a emissão fiscal consolidada é uma condição importante para que a Reforma Tributária alcance seu objetivo de simplificar a tributação e se adapte à realidade da economia digital.

*Guilherme Martins é membro do conselho deliberativo da Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (ABIACOM), entidade que reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento​, e Ruth Oliveira é advogada especialista em direito tributário .

Acompanhe tudo sobre:Reforma tributária

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