Bússola

Um conteúdo Bússola

Lideranças no AM defendem decisão de Moraes sobre Zona Franca

Decisão suspende integralmente o ato que zerou alíquota que esvaziaria o polo de concentrados para refrigerantes

Decisão do ministro é provisória e precisa ser referendada pela corte (SUFRAMA/Reprodução)

Decisão do ministro é provisória e precisa ser referendada pela corte (SUFRAMA/Reprodução)

B

Bússola

Publicado em 11 de maio de 2022 às 17h58.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, liminarmente, na última sexta-feira, os efeitos de decretos presidenciais que impactavam a Zona Franca de Manaus (ZFM). Entre as decisões, o magistrado suspendeu integralmente o ato que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que esvaziaria o polo de concentrados para refrigerantes. A decisão é provisória e deve ser referendada pelo plenário da Corte.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), comemorou lembrando que ainda há outras duas ações que estão sendo analisadas na Corte. “É hora de todo mundo somar forças em defesa desse modelo, do qual várias famílias dependem para manter o seu sustento”, declarou.

A deliberação coincide com incursões de políticos amazonenses ao STF, em defesa da ZFM. Após encontro com o presidente da Corte, Lima afirmou: “O ministro Fux deve participar desse processo noutro momento, quando as ações forem a plenário para discussão do mérito. Ele se colocou à disposição para colocar em pauta de imediato.”

Na leitura do vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), “o ministro Fux conhece bem a ZFM e a importância dela para o Estado, para as escolas, hospitais, para a UEA [Universidade do Estado do Amazonas] e os recursos para o interior”. Ramos conta que tanto Fux quanto Moraes se mostraram bastante sensíveis aos danos que os decretos presidenciais podem infringir àquele polo de desenvolvimento regional.

Moraes pediu ainda informações ao presidente Jair Bolsonaro e manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão é provisória e deve ser referendada pelo plenário da Corte.

Entenda o caso

Cinco são as ADIs protocoladas no Supremo contestando os decretos que impactam a ZFM. As mais recentes são de iniciativa da OAB Nacional e do Governo do Estado do AM. A decisão de Moraes ocorreu no âmbito de duas ADIs propostas pelo Solidariedade, bancada do Amazonas no Congresso e Governo do Estado. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) também contesta decretos em outra Ação impetrada junto ao Supremo.

A argumentação central utilizada pelos reclamantes é de inconstitucionalidade dos decretos, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM, consagradas na Constituição. O Governo do Amazonas adiciona que atos presidenciais afrontam a segurança jurídica, esvaziando o fator benefício fiscal como elemento de atração de investimentos.

Outras frentes

Além das ADIs, a Procuradoria-Geral Eleitoral do Brasil pediu que o Ministério da Economia se pronuncie, até o fim desta semana, sobre as alterações conduzidas em ano eleitoral, o que é proibido.

Sobre as decisões de Moraes, a Pasta informou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não vão comentar.

Mais uma iniciativa partiu do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM). Na terça-feira, o órgão entrou com uma representação junto à PGR, contra o Governo Federal, pelos decretos.

Indústria de refrigerantes

Sobre o decreto que afeta o polo de concentrados, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), representante de 71 empresas do setor, afirma que, em um momento importante no qual o Brasil precisa resgatar credibilidade e atrair investidores, a sinalização do governo é a da falta de previsibilidade e insegurança jurídica.

"Não temos nos furtado ao diálogo na busca de soluções e de preservação de um modelo de desenvolvimento regional reconhecido internacionalmente e que não pode ser visto como mero benefício fiscal. A indústria de concentrados, por ser a única que, por determinação legal, precisa elaborar seus produtos com matéria-prima produzida na região, é responsável por gerar 7,4 mil empregos diretos e indiretos e contribuir com uma infinidade de projetos sociais, culturais e ambientais", diz a associação em posicionamento público.

De acordo com o texto, o ataque infundado à ZFM e, em especial e discriminatório à indústria de não alcoólicos, prejudica não só o Estado do Amazonas, mas todo o país. "Perde a Amazônia, perde o Brasil", afirma a ABIR, que diz seguir aberta ao diálogo.

Siga a Bússola nas redes: Instagram | Linkedin | Twitter | Facebook | Youtube

Veja também

Agricultura 4.0: crescimento sustentável e um olhar sobre o planeta

A corrida pela diversificação das matrizes energéticas do país

Como o 5G pode viabilizar o futuro da indústria?

Acompanhe tudo sobre:Alexandre de MoraesAmazonasBebidasImpostosManausSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Bússola

7 em cada 10 brasileiros apostam na produção de biocombustível como motor de crescimento econômico

97% das empresas com receita de US$ 1 bi já sofreram violação por IA generativa, aponta instituto

Luiz Garcia: como a construção civil pode superar os desafios provocados pelo aumento do INCC

Bússola Cultural: moda periférica com Karol Conká e Tasha&Tracie