"É imperativo que a proteção oferecida à ZFM seja não apenas mantida, mas cuidadosamente aprimorada" (A.Paes/Deposit/Divulgação)
Advogado – Colunista Bússola
Publicado em 30 de abril de 2024 às 10h00.
A reforma tributária brasileira, aprovada em 2023, trouxe mudanças substanciais para o sistema fiscal do país, afetando diretamente diversas regiões e setores econômicos. Dentre estas, destaca-se a Zona Franca de Manaus (ZFM), um modelo de desenvolvimento econômico e social instituído para promover a ocupação industrial da Amazônia Ocidental e que possui um regime tributário diferenciado. Este artigo tem por objetivo analisar os impactos dessa reforma para as empresas situadas na ZFM.
O principal objetivo da reforma foi simplificar o sistema tributário, e, supostamente, reduzir a carga sobre a produção e o consumo, e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.
Entre as principais mudanças implementadas, destacam-se:
Na última quinta-feira (25), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou o Projeto de Lei Complementar com a proposta de regulamentação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto Sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo.
Com a introdução do denominado IVA Dual, houve preocupações quanto à possível erosão da vantagem competitiva das empresas baseadas na ZFM, uma vez que o novo sistema tributário busca neutralidade e simplificação. As empresas poderiam enfrentar um aumento efetivo da carga tributária, diminuindo a margem de lucro e a competitividade no mercado nacional.
Diante dos impactos previstos, diversas entidades representativas da indústria na Zona Franca de Manaus se mobilizaram para negociar ajustes na legislação. O objetivo é assegurar que as transições sejam feitas de maneira a preservar os benefícios estruturais que a ZFM oferece, tanto para a economia local, quanto para o desenvolvimento sustentável da região Amazônica.
Em análise detida da Lei Geral do IVA Dual e do Imposto Seletivo, nota-se que há 40 menções à Zona Franca de Manaus, tendo um título (Título I, do Capítulo III) do Projeto de Lei, dedicado exclusivamente a ela, no sentido de, como dito na própria justificativa, instituir mecanismos que objetivam manter, em caráter geral, o diferencial competitivo que a legislação dos tributos que serão substituídos, em razão da reforma da tributação do consumo, confere à Zona Franca de Manaus.
Quanto à manutenção de incentivos, no bojo do Projeto de Lei, há a previsão de suspensão da incidência do IBS e da CBS, nas importações de bens materiais, realizadas por indústrias incentivadas estabelecidas na ZFM, com posterior transformação em isenção após o cumprimento dos requisitos. Há, ainda, redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes nas operações originadas fora da ZFM que destinem para ela bens industrializados de origem nacional, além de crédito presumido de IBS, para o contribuinte estabelecido na ZFM, em relação à aquisição de bens contemplados pela redução de alíquota anteriormente citada.
Dentre outros vários incentivos, ainda merecem destaque a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes nas operações em que uma indústria incentivada na ZFM fornece bens intermediários para outra indústria incentivada na mesma área, bem como os créditos presumidos de IBS para a indústria de bens finais estabelecida na ZFM que adquire bens intermediários com a redução de alíquotas explanada no item anterior e o das vendas de bens finais produzidos na ZFM por indústrias incentivadas.
A reforma tributária é um marco no cenário fiscal brasileiro e seus efeitos sobre a Zona Franca de Manaus requerem atenção especial. Enquanto oferece oportunidades para simplificação e redução de custos, também apresenta desafios significativos que podem afetar a dinâmica empresarial da região. A capacidade das empresas de se adaptarem e o compromisso do governo em manter a competitividade da ZFM serão determinantes para o futuro econômico da Amazônia.
Enquanto a reforma promove uma necessária evolução do sistema tributário brasileiro, é fundamental que as peculiaridades e os objetivos estratégicos da Zona Franca de Manaus não sejam negligenciados, assegurando, assim, o equilíbrio entre desenvolvimento nacional e regional.
É essencial que, tanto os legisladores quanto o público, reconheçam a importância vital destes incentivos. Eles são mais do que benefícios fiscais; representam um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o avanço tecnológico e a justiça social, em uma região que é fundamental para o equilíbrio ecológico do planeta. A decisão dos nossos representantes pode definir o futuro não só da economia local, mas também o da biodiversidade brasileira.
É imperativo que a proteção oferecida à ZFM seja não apenas mantida, mas cuidadosamente aprimorada, garantindo que o progresso não se faça à custa do nosso mais precioso patrimônio natural.
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