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Fiarc recomenda mudanças nas regras de publicidade do setor contábil

Ministério da Economia recomenda mudanças nas regras de publicidade do setor contábil em prol da inovação deste segmento econômico

Economia Brasileira; PIB; Moeda (Getty Images/Getty Images)
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Bússola

Publicado em 2 de dezembro de 2022 às 16h30.

Última atualização em 2 de dezembro de 2022 às 18h22.

O setor contábil, assim como tantas outras áreas, vêm se adaptando aos novos tempos. No entanto, algumas transformações ainda enfrentam barreiras significativas, como é o caso das restrições na publicidade da prestação de serviços contábeis, que impactam de forma negativa o segmento. A partir deste cenário, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), emitiu parecer bandeira vermelha para a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG nº1/2019), editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por apresentar caráter anticompetitivo.

A decisão favorável recomendando a revisão da NBC foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 21 de novembro. Normalmente, as manifestações técnicas da Fiarc apresentam conclusões graduadas em três conceitos, de acordo com o próprio órgão: bandeira vermelha, para atos normativos com caráter anticompetitivos, quando são verificados fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial; bandeira amarela, para aqueles atos normativos com pontos suscetíveis a aperfeiçoamentos; e, por fim, a bandeira verde, quando não são verificados pontos de melhoramento.

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Com esse relatório, a Fiarc recomenda ao CFC a reabertura do debate junto ao ecossistema do setor para revisar o Código de Ética do Contador, mais especificamente os artigos 11, 12 e 15 da NBC. Inclusive, indica a participação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já que foram verificados indícios da presença de abuso regulatório, o que ocasionaria distorção concorrencial. Segundo a conclusão do documento, há necessidade de se modificar, uma vez mais, o Código de Ética do Contador, ou mesmo suprimir os artigos citados, por acarretarem restrições à publicidade pelo emprego de requisitos de conceituação ambígua, o que prejudicaria a concorrência e traria desincentivos à eficiência econômica.

“Essas restrições promovidas pelos conselhos profissionais, como o CFC, geram distorções concorrenciais, o que reduz a capacidade das empresas do setor de contabilidade de competir por meio da publicidade de seus bens ou serviços. Tal restrição cria barreiras à entrada e prejudica especialmente o desenvolvimento das empresas que propõem modelos de negócios inovadores nesse setor, o que priva o mercado de soluções mais eficientes e de menor custo”, comenta o advogado empresarial Luciano Benetti Timm, professor de direito econômico da FGV-SP. “Além disso, como mencionado pela Fiarc, são dispositivos com conceitos dúbios, que afetam a evolução do setor e desencadeiam sérios impactos à atividade econômica. Quem paga a conta do corporativismo do CFC são os consumidores de serviços contábeis”.

O parecer técnico da Fiarc faz referência aos estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o mercado de serviços brasileiros — conhecido a partir do emprego do Product Market Regulation (PMR), que afere barreiras regulatórias à concorrência, sendo apurado a cada quinquênio. A experiência internacional indica a tendência de flexibilização às restrições à publicidade dentro do segmento contábil de uma maneira global e o Brasil está na contramão deste movimento, já que figura como um dos cinco países mais restritivos em relação aos serviços advocatícios, contábeis e de intermediação imobiliária, de modo a ficar na 44ª posição, dentre 48 países, em 2018.

Conforme o advogado Luiz Felipe Ramos, especialista em questões de direito concorrencial e antitruste, embora se trate de recomendação, há um posicionamento firme — e público — a respeito do caráter anticompetitivo das normas atuais. “Isso deve ensejar a revisão das normas pelo CFC e induzir a uma maior parcimônia na aplicação de normas que afetem a concorrência”, analisa o sócio da Advocacia Del Chiaro. Ramos aponta também que o parecer técnico destaca a caracterização da contabilidade online como forma de prestação de serviços de contabilidade, ou seja, serviços de gestão financeira, fiscal e contábil, na qual os processos e documentos são tramitados e organizados em uma plataforma automatizada disponibilizada por meio da internet, de modo a dispensar a necessidade de um escritório físico.

“O resultado reforça a importância da profissão contábil, com o número de firmas por todo o Brasil e a quantidade de empregos disponíveis nesta área. Neste sentido, reconhece que o mercado de trabalho para a contabilidade passa por grandes transformações, tendo como alguns dos principais fatores o alinhamento aos padrões internacionais e o grande avanço na utilização de tecnologias”, enfatiza Ramos. “Hoje, as restrições impostas nos artigos 11, 12 e 15 da NBC geram mais ônus do que benefícios aos consumidores, que possuem direito ao acesso à informação. O resultado vem contribuir para a implantação de melhores práticas competitivas no país, sendo condizente com um ambiente livre para escolhas.”

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