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Everardo Maciel: “criação da Cide-Refrigerantes é hipocrisia tributária”

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, define o PL nº 2.183/201 como “completamente descabido”

Proposta desvirtua sentido original de criação da Cide para equilibrar o preço dos combustíveis entre o mercado nacional e internacional, diz Maciel (GettyImages/Getty Images)
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Bússola

Publicado em 13 de janeiro de 2022 às 09h00.

“Completamente descabido”, é assim que o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel define o Projeto de Lei nº 2.183/2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), em análise pelo Senado. O texto propõe instituir a Cide-Refrigerantes, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), por meio da qual incidiria uma alíquota de 20% sobre a comercialização de refrigerantes e bebidas açucaradas. A relatora é a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e o projeto espera na fila pela análise dos parlamentares da Casa.

“É uma excentricidade tributária criar uma Cide para conter o consumo de refrigerantes”, diz Everardo, mentor da contribuição nos idos de 2001. O argumento levantado pelo senador — desestimular o consumo desse tipo de bebida especialmente entre crianças e adolescentes ­– não convence o ex-secretário da Receita Federal a aderir à ideia. “Fabricantes de refrigerantes já pagam IPI. Falta sentido nessa proposta. Crianças e adolescentes devem ser educados para se alimentar bem”, ensina Maciel. “Parece que o projeto quer dizer: é pecado consumir, mas quem pagar mais imposto está perdoado, pode beber à vontade”.

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Além disso, observa, a proposta desvirtua totalmente o sentido original de criação da Cide para equilibrar o preço dos combustíveis entre o mercado nacional e internacional e permitir ao governo retirar da Petrobras o monopólio pela importação dos produtos sem perder arrecadação.

Everardo lembra que, “além de ser instrumento eficaz no enfrentamento da sonegação no setor, a Cide-Combustíveis era um tributo flexível capaz de compensar as constantes variações nos preços internacionais do petróleo, inclusive com o financiamento de subsídios a preços e transporte de combustíveis”. Isso acabou em 2003, quando a Emenda 42 mudou a redação do parágrafo 1º do artigo 150 da Constituição e partilhou com Estados e municípios a arrecadação da Cide, pondo fim à “flexibilidade do tributo”.

Por tudo isso, salienta, a proposta de criação da Cide-Refrigerantes não passa de “hipocrisia tributária”. A contribuição, salienta, não se aplica ao caso, é ineficaz. Em suma, o projeto peca por “absoluta falta de nexo”, conclui Everardo.

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