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Entidades alertam STF para risco jurídico em caso sobre Lei das S.A

Em manifestação à AGU, CVM, CADE e Ministério do Empreendedorismo defenderam que previsibilidade é fundamental para o mercado

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Publicado em 14 de novembro de 2024 às 18h23.

A reviravolta no marco regulatório sobre exigência de OPA em caso de compra minoritária em empresas de capital aberto, definido pelo STJ, pode gerar insegurança jurídica para investimentos no Brasil. Esse foi o posicionamento, divulgado no último dia 12, dos procuradores federais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em documento enviado pela Advocacia Geral da União (AGU) ao STF.

Após a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar interpretação da Lei das S.A. e entender qual regra está válida para determinar quando uma empresa assume de fato o controle de uma companhia aberta, o ministro André Mendonça solicitou posicionamento oficial de diversas entidades sobre o mérito da discussão.

Em documento enviado ao STF no dia 12 de novembro, a Procuradoria Federal Especializada da CVM afirmou que “eventual mudança de interpretação sobre o tema em questão, poderia eventualmente aumentar o custo sobre as companhias”. A CVM reforçou que a entrada do Grupo Ternium no bloco de controle da Usiminas foi apreciada pela entidade em três oportunidades, e nas três ocasiões concluiu pela não incidência da OPA, e indicou que sua decisão no caso baseou-se no entendimento construído ao longo de numerosos precedentes que analisaram eventual necessidade de realização de OPA por alienação de controle de companhia aberta.

A Procuradoria do CADE pontuou que o acionista controlador é claramente identificado como aquele que possui a maioria dos votos da empresa. Segundo a entidade de defesa da concorrência, inovações interpretativas têm potencial de elevar os custos de transação no Brasil, além de aumentar o nível de riscos de operações no país ao impactar em operações já realizadas. O documento do CADE apontou que “[o] Brasil, como jurisdição onde ocorrem trocas de ações, compete com outros países”, e afirmou que “[é] importante que regras sejam previsíveis”.

Já a Consultoria Jurídica do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ressaltou que o princípio da segurança jurídica será consideravelmente impactado pela adoção da interpretação que uma mudança de acionistas no bloco de controle exige OPA como foi definido pelo STJ. “A ausência de previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas é um fato inequívoco que conduz à incerteza e à insegurança”, destacou.

A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil não avaliou o mérito da questão e pontuou que a discussão sobre o conceito de alienação de controle para fins da deflagração da OPA “tag along” não é um tema constitucional e, por isso, não deveria ser discutido no STF.

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