Lei ainda precisa avançar em relação à revolução 4.0 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Bússola
Publicado em 14 de julho de 2022 às 14h20.
Última atualização em 14 de julho de 2022 às 15h22.
Passados cinco anos da sanção da Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017, que tinha como objetivo modernizar a regulação das relações de trabalho, até então baseada em uma consolidação editada em 1943, a CLT, a legislação avançou em três pilares principais: nas relações entre empregados e empregadores, garantindo a valorização de suas vontades; na maior responsabilidade no acesso à justiça, reduzindo o número de ações e garantido que casos importante sejam julgados com mais atenção; e na simplificação de regras trabalhistas, facilitando a vida de empresas e trabalhadores.
Após meia década, a legislação, no entanto, ainda enfrenta desafios como a proteção de trabalhadores que não se encontram dentro de uma relação tradicional de carteira assinada, e sua adequação à revolução 4.0, que traz um universo heterogêneo de trabalho.
Essa foi a conclusão da live realizada nesta quarta-feira, 13 de julho, que fez um balanço das mudanças trazidas à CLT. O webinar reuniu o Ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho; Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI); e André Portela, professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. A mediação foi do jornalista Rafael Lisbôa, diretor da Bússola.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, o ponto mais importante da nova legislação foi a valorização da negociação coletiva. “A CLT era uma legislação de tamanho único que tratava igualmente os desiguais. Foi importante a valorização da negociação coletiva, porque nós somos “n” brasis”. Para ele, a reforma fortaleceu a possibilidade de realização de ajustes entre empresas e empregados de acordo com seus interesses e suas realidades particulares.
Segundo André Portela, professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV, a preponderância do negociado sobre o legislado permitiu um ganho entre as partes que não aconteceria de outra forma. “Ao se admitir a negociação, se permite que as duas partes tenham ganhos. Com isso, permitiu-se a criação de valores que de outra maneira não aconteceriam”. Para o professor, essa melhoria ocorre de maneira semelhante, por exemplo, com a regulamentação da terceirização e a incorporação de uma produção horizontal.
Outro ponto importante destacado pelos participantes foi a mudança na relação com o judiciário, reduzindo o número de casos e a incerteza jurídica. “A reforma atribuiu maior reponsabilidade no acesso à Justiça do Trabalho que, até a reforma, era muito facilitada, e isso permitia uma série de reclamações, muitas vezes infundadas, prejudicando o atendimento daqueles casos realmente importantes”, afirmou o Ministro Alexandre Luiz Ramos.
Em relação ao aspecto da insegurança jurídica, o professor André Portela explicou que esse acesso facilitado prejudicava as contratações. “As contratações dependem de cenários de segurança jurídica. Quando não se estabelecem regras claras, se dificulta a tomada de decisão e isso tem consequências na economia”.
Desafios
Segundo o professor André Portela, “a lei não gera empregos. Ela forma um arcabouço que cria instituições que podem ser mais condizentes com incentivos para a criação de empregos ou não. Vejo a legislação dentro de um dilema: de um lado proteção e do outro o bom funcionamento da economia”.
Para ele, depois da pandemia, o aspecto que se mostrou mais relevante como desafio para a legislação trabalhista foi a proteção dos trabalhadores que não se encontram em uma relação tradicional de trabalho, com carteira assinada. “Muitas relações hoje não têm essas características e a legislação não se adequa para a proteção desses trabalhadores, por exemplo, os motoristas de aplicativos e entregadores”.
Do ponto de vista jurídico, o Ministro Alexandre Luiz Ramos, essa lacuna na legislação prejudica a justiça, que não pode se esquivar de julgar determinado caso apenas porque não há legislação sobre o assunto. “A justiça do trabalho não tem chance para dizer: não vou julgar. As transformações da revolução 4.0 se apresentam imediatamente e ao mesmo tempo se apresentam os conflitos, e o juiz não pode se esquivar de julgar alegando inexistência de lei, então ele precisa buscar outras soluções”.
Pandemia
A reforma trabalhista se mostrou muito importante também durante a pandemia, avaliou André Portela. Segundo ele, ela já trouxe um arcabouço para implementar o teletrabalho, a possibilidade de negociação de banco de horas e horas trabalhadas, e benefícios, facilitando a implementação da Medida Provisória 927/20, que protegeu empregos durante a pandemia.
“A MP 927 foi uma medida muito importante para a proteção do trabalhador durante a pandemia. E ela só foi possível porque já tínhamos a legislação da reforma trabalhista”. Considerando o cenário, o professor reforçou que a reforma contribuiu com a adoção de medida provisória (a MP 936/20), que “permitiu a possibilidade de se reduzir as horas de trabalho com a redução proporcional de salário”. Dessa forma, com a garantia de auxílio do Estado aos empregados por meio do Benefício Emergencial, avaliou, foi possível reduzir os custos para a empresa, e “isso mitigou a perda de postos de trabalho”.
Futuro do trabalho
Em relação ao futuro do trabalho, Furlan acredita que vai haver mudanças tanto nos indivíduos quanto nas empresas e nos processos. “A partir do momento que estamos vendo a indústria 4.0, vamos ter que nos adaptar e fazer com que as pessoas consigam trabalhar”.
Para André Portela, as novas tecnologias vão mudar às relações de trabalho e vai ser um desafio preparar as novas gerações. “As novas tecnologias estão chegando muito rápido e mudam fortemente as relações de trabalho. É um desafio preparar as pessoas para o novo mundo”.
Siga a Bússola nas redes: Instagram | Linkedin | Twitter | Facebook | Youtube
Veja também Os direitos do contribuinte e a justiça tributária
Banco de horas continua sendo aliado das empresas cinco anos depois
7 dicas para fazer uma boa gestão das férias dos funcionários