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Carga dos contribuintes deve subir 70% com reformas tributárias aprovadas

Propostas não contemplam os direitos dos contribuintes e foram elaboradas pensando apenas no interesse dos estados

Gustavo Brigagão: “O contribuinte quer simplicidade e segurança jurídica, e isso ele não tem”, assegura o presidente do Cesa (Andrey Popov/Thinkstock)

Gustavo Brigagão: “O contribuinte quer simplicidade e segurança jurídica, e isso ele não tem”, assegura o presidente do Cesa (Andrey Popov/Thinkstock)

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Publicado em 7 de dezembro de 2021 às 16h59.

Última atualização em 7 de dezembro de 2021 às 17h15.

Todas as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso hoje não contemplam os direitos dos contribuintes, promovem aumento da carga tributária e foram elaboradas pensando apenas no interesse dos estados. Em síntese, este é o conceito que dominou o webinar sobre o fortalecimento dos mecanismos legais de suporte aos direitos dos contribuintes, que teve a participação de especialistas reunidos pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e foi realizado no último dia 24 de novembro, em parceria com o Jota.

Tanto o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, quanto o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, e o advogado tributarista Humberto Ávila foram unânimes nas críticas às propostas de emenda à Constituição e aos projetos que propõem alterações na legislação tributária nacional. Como alertou Brigagão, se aprovadas em conjunto, elevariam em 70% a carga tributária dos contribuintes.

Mediado pela jornalista Barbara Mengardo, editora do Jota em Brasília, o encontro expôs a fragilidade do contribuinte brasileiro, sejam empresas ou pessoas físicas, diante do poder do Estado e das decisões judiciais. O trio de participantes também concordou que os contribuintes são penalizados pelo excesso de normas municipais, estaduais e federais em questões tributárias e vítimas da insegurança jurídica provocada justamente por essa quantidade infinita de regras que muitas vezes entram em confronto.

Além disso, penam diante da morosidade do Poder Judiciário para resolver questões tributárias. Como ressaltou Everardo Maciel, processos tributários levam, em média, 19 anos nos vários escaninhos da Justiça até uma decisão no Supremo Tribunal Federal.

“O contribuinte quer simplicidade e segurança jurídica, e isso ele não tem”, assegura o presidente do Cesa, Gustavo Brigagão. “Temos uma multiplicidade de normas vigentes nos entes federativos e essa falta de simplicidade provoca insegurança jurídica, tornando o contribuinte uma presa jurídica”, diz.

Um dos maiores especialistas em questões tributárias justamente por conta dos oito anos em que comandou a Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel salienta que o Estado brasileiro é autoritário, marca que também se estende ao campo fiscal-tributário, e o contribuinte é o maior perdedor diante desse quadro.

“O contribuinte não pode ter direitos diferentes em relação às regras municipais, estaduais e federais. Precisamos criar regras gerais para todos os entes federativos, que tenham visibilidade e sistematização”, prega. O tributarista Humberto Ávila vai na mesma direção e prega a necessidade de o país construir um arsenal de regras “claras, determinadas, estáveis e previsíveis” em matéria tributária, para pôr fim à insegurança jurídica que penaliza empresas e pessoas físicas.

Cada um deles sugere caminhos para a construção desse conjunto de normas que simplifiquem as regras e promovam a segurança jurídica tributária no país. Everardo Maciel sugere a elaboração de um projeto de lei complementar ao Código Tributário Nacional, com normas gerais a ser adotadas como base para as regras específicas de cada município e estado.

Gustavo Brigagão manifesta seu ceticismo em relação à eficiência de se criar um Código de Defesa do Contribuinte e defende a adoção, no país, da arbitragem ou mediação tributária para reduzir o número de litígios judiciais, embora reconheça que a arbitragem não evitará que alguns contenciosos sejam resolvidos pelos tribunais.

Já Ávila não acredita que a solução esteja na criação de um projeto de lei ou da adoção da arbitragem tributária. “Não tem acordo quando há ilegalidade na cobrança tributária”, prega, alertando que, em muitos casos, a questão seria facilmente resolvida com o reconhecimento, pela Receita Federal, da cobrança indevida e devolução do valor.

Brigagão e Ávila se uniram nas críticas às decisões em questões tributárias tomadas pelo Supremo Tribunal Federal desde que a Corte passou a julgar virtualmente os casos. “Foram decisões sem debate, sem sustentação oral dos advogados, sem participação dos contribuintes”, aponta o presidente do Cesa. “O plenário virtual é um problema que, espero, será superado conforme a pandemia for controlada”, concorda o tributarista Humberto Ávila, embora reconheça que “as grandes causas ganhas pelos contribuintes foram conquistadas no Supremo, não nas instâncias inferiores da Justiça”.

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