Venda de bebês a estrangeiros pode ter pena específica
Crimes como a venda de bebês para estrangeiros podem passar a ter penas específicas e claras previstas em uma lei brasileira
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2013 às 08h11.
Brasília – Crimes como a venda de bebês para estrangeiros podem passar a ter penas específicas e claras previstas em uma lei brasileira. Outro crime que poderá ser incluído é a migração de modelos que seguem para outros países com promessas de melhores oportunidades e acabam sendo obrigadas a trabalhos forçados, sem perspectiva de retorno ao país de origem ou de mínimas condições de vida digna. O país ainda não tem punições legais previstas para esse tipo de prática.
Há mais de um ano, um grupo de deputados que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o tráfico de pessoas tenta consolidar um texto para acrescer nas normas atuais penalidades para esses casos.
Na última semana, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou proposta que ainda precisa ser analisada pelo colegiado antes de passar pelo crivo do plenário da Câmara e do Senado. A expectativa é que o texto seja analisado amanhã (5).
No texto, a parlamentar apresentou mais de 20 sugestões que alteram dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, da Lei Pelé e da Lei do Tráfico de Pessoas. A proposta inclui mudanças nas regras sobre extração de órgãos humanos, definindo, por exemplo, que a pessoa que realiza qualquer tipo detransplante ou enxerto utilizando células, tecidos, órgãos ou partes do corpo humano em desacordo com a lei pode pegar de cinco a oito anos de prisão e ainda pagar multa. O recolhimento, transporte e distribuição desse material também resultam em pena similar.
Desde que a CPI foi instalada, 31 casos relacionados ao tráfico de seres humanos foram relatados aos parlamentares. Integrantes do colegiado fizeram diversas viagens em busca de denúncias em mais de dez estados.
O grupo se debruçou sobre casos como os de crianças vendidas para organizações que repassavam os bebês a pais estrangeiros, o de adoção irregular de menores,de tráfico de mulheres para outros países e de aliciamento de modelos brasileiras.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que quase 4 milhões de pessoas são traficadas no mundo, todos os anos. De acordo com a parlamentar, o tráfico de pessoas é uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo.
“O tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados da ONU sobre Drogas e Crimes (UNODC). O Brasil, infelizmente, é um dos países campeões no mundo em relação ao fornecimento de seres humanos para o tráfico internacional”, destacou a relatora do projeto.
Para Flávia Morais, o crime está relacionado a outras práticas criminosas e de violações aos direitos humanos, além da exploração de mão-de-obra escrava, “também a redes internacionais de exploração sexual comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual e a quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos”, destacou.
Os deputados têm até o fim do ano legislativo (20 de dezembro) para apresentar um texto final que seguirá para análise do plenário da Casa.
Brasília – Crimes como a venda de bebês para estrangeiros podem passar a ter penas específicas e claras previstas em uma lei brasileira. Outro crime que poderá ser incluído é a migração de modelos que seguem para outros países com promessas de melhores oportunidades e acabam sendo obrigadas a trabalhos forçados, sem perspectiva de retorno ao país de origem ou de mínimas condições de vida digna. O país ainda não tem punições legais previstas para esse tipo de prática.
Há mais de um ano, um grupo de deputados que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o tráfico de pessoas tenta consolidar um texto para acrescer nas normas atuais penalidades para esses casos.
Na última semana, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou proposta que ainda precisa ser analisada pelo colegiado antes de passar pelo crivo do plenário da Câmara e do Senado. A expectativa é que o texto seja analisado amanhã (5).
No texto, a parlamentar apresentou mais de 20 sugestões que alteram dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, da Lei Pelé e da Lei do Tráfico de Pessoas. A proposta inclui mudanças nas regras sobre extração de órgãos humanos, definindo, por exemplo, que a pessoa que realiza qualquer tipo detransplante ou enxerto utilizando células, tecidos, órgãos ou partes do corpo humano em desacordo com a lei pode pegar de cinco a oito anos de prisão e ainda pagar multa. O recolhimento, transporte e distribuição desse material também resultam em pena similar.
Desde que a CPI foi instalada, 31 casos relacionados ao tráfico de seres humanos foram relatados aos parlamentares. Integrantes do colegiado fizeram diversas viagens em busca de denúncias em mais de dez estados.
O grupo se debruçou sobre casos como os de crianças vendidas para organizações que repassavam os bebês a pais estrangeiros, o de adoção irregular de menores,de tráfico de mulheres para outros países e de aliciamento de modelos brasileiras.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que quase 4 milhões de pessoas são traficadas no mundo, todos os anos. De acordo com a parlamentar, o tráfico de pessoas é uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo.
“O tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados da ONU sobre Drogas e Crimes (UNODC). O Brasil, infelizmente, é um dos países campeões no mundo em relação ao fornecimento de seres humanos para o tráfico internacional”, destacou a relatora do projeto.
Para Flávia Morais, o crime está relacionado a outras práticas criminosas e de violações aos direitos humanos, além da exploração de mão-de-obra escrava, “também a redes internacionais de exploração sexual comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual e a quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos”, destacou.
Os deputados têm até o fim do ano legislativo (20 de dezembro) para apresentar um texto final que seguirá para análise do plenário da Casa.