Universidade terá que indenizar aluna agredida em classe
A estudante alegou que foi agredida na sala de aula com socos, chutes e puxões de cabelo pela companheira de um colega de turma
Da Redação
Publicado em 3 de outubro de 2011 às 17h26.
São Paulo - A Justiça do Rio condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil a aluna Josiane de Oliveira. A estudante do campus Barra alegou que foi agredida na sala de aula com socos, chutes e puxões de cabelo pela companheira de um colega de turma. A briga só foi apartada após a intervenção dos colegas de classe.
A universidade alegou não ter tido culpa pelo ocorrido por envolver pessoa estranha ao curso. Segundo a instituição, quem tem o dever de garantir a segurança dos cidadãos é o Estado e, por isso, a indenização por danos morais não se justificaria.
Segundo o desembargador Ricardo Couto de Castro, responsável pela decisão, a universidade responde na qualidade de prestadora de serviços e deve pagar a indenização pela falha que tornou possível que uma de suas alunas fosse agredida, no interior do seu estabelecimento. Ele considerou que houve omissão da universidade no dever de vigilância. Cabe recurso da decisão, divulgada hoje.
São Paulo - A Justiça do Rio condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil a aluna Josiane de Oliveira. A estudante do campus Barra alegou que foi agredida na sala de aula com socos, chutes e puxões de cabelo pela companheira de um colega de turma. A briga só foi apartada após a intervenção dos colegas de classe.
A universidade alegou não ter tido culpa pelo ocorrido por envolver pessoa estranha ao curso. Segundo a instituição, quem tem o dever de garantir a segurança dos cidadãos é o Estado e, por isso, a indenização por danos morais não se justificaria.
Segundo o desembargador Ricardo Couto de Castro, responsável pela decisão, a universidade responde na qualidade de prestadora de serviços e deve pagar a indenização pela falha que tornou possível que uma de suas alunas fosse agredida, no interior do seu estabelecimento. Ele considerou que houve omissão da universidade no dever de vigilância. Cabe recurso da decisão, divulgada hoje.