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Universal terá de devolver R$ 74 mil a ex-fiel

Mulher afirmou ter recebido quantia em 2003 como pagamento por um serviço, mas disse que doou após ter sido pressionada por um pastor


	Fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus: ex-fiel sustentou que na época passava por um processo de separação judicial e estava atordoada e frágil
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Fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus: ex-fiel sustentou que na época passava por um processo de separação judicial e estava atordoada e frágil (VEJA)

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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2013 às 19h22.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver R$ 74 mil a uma ex-fiel. Ex-contadora da instituição religiosa, a mulher afirmou ter recebido uma grande quantia em 2003 como pagamento por um serviço. Mas ela disse que doou os R$ 74 mil em duas parcelas após ter sido pressionada por um pastor para que fizesse um sacrifício "em favor de Deus".

Conforme informações divulgadas ontem pelo STJ, a ex-fiel sustentou que na época passava por um processo de separação judicial e estava atordoada e frágil. Ao insistir para que a doação fosse feita, o pastor teria ligado para ela e feito visitas à sua residência. Após isso, o pastor teria sumido da igreja.

Em 2010, a ex-contadora da Universal protocolou uma ação na Justiça com o objetivo de anular a doação. Ela afirmou que após ter feito a doação passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou sem dinheiro.

De acordo com informações do STJ, a igreja argumentou que os atos de doação estão apoiados na liturgia e na Bíblia, que prevê oferendas a Deus. Por esse motivo, a doação feita pela mulher não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A igreja sustentou ainda que não deveria haver interferência estatal na liberdade de crença. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a Universal não se manifestou até o fechamento desta edição.

Antes do STJ, o Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal já havia decidido a favor da ex-fiel. Conforme o TJ, a doação comprometeu o sustento da mulher. Segundo o tribunal, o Código Civil estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte para a subsistência.

"Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel", decidiu o TJ.

No STJ, a igreja alegou que não houve uma doação universal, uma vez que a ex-fiel manteve um imóvel, carro e parte da renda. Mas os ministros concluíram que era impossível rever provas. Por esse motivo, foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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