Igreja Universal é condenada em R$ 300 mil por estupro de menor
Pastor auxiliar da Igreja Universal cometeu crime em 2011, em Guaraí, no interior do Tocantins, contra adolescente de 13 anos
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de outubro de 2016 às 14h07.
Última atualização em 23 de outubro de 2016 às 14h16.
São Paulo - A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar 300 mil reais, em danos morais, por estupro de menor de idade.
O estupro de vulnerável, segundo a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal, localizada em Guaraí, interior do Tocantins. Naquele ano, a adolescente tinha 13 anos. O pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o pastor auxiliar valeu-se de posição que ocupava dentro da Igreja.
O estupro de vulnerável é um crime cometido contra meninas de até 14 anos ou adultas incapazes de consentir com o ato sexual, praticado por familiar ou pessoa próxima. O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em processo criminal em 2014.
A condenação da Universal por danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como suportar a quantia de R$ 300 mil.
"Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro", afirmou o magistrado na sentença.
Na ação de danos morais, a Universal alegou que o pastor auxiliar era um simples membro da entidade, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica. A Igreja sustentou que o pastor auxiliar não falava em nome da Igreja.
Para o juiz Océlio Nobre da Silva, a "Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade quanto à função e representatividade" do pastor auxiliar.
"A vítima era uma criança, sem condição cultural ou psicológica de distinguir a significação semântica entre pastor e auxiliar de pastor para só ai decidir entregar-se, física e afetivamente a ele. Foi um homem da igreja, que ocupava o cargo de dirigir o grupo de jovens, trazido de Palmas para Guaraí para tanto, quem a seduziu, no ambiente desta Igreja. O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz", observou o magistrado.
"Para aquela criança o auxiliar tem a representação de pastor, era a aparência dele perante ela e, provavelmente, para todas as demais crianças. E a igreja sabia disso e tolerava, até o momento em que aquele agir lhe rendia fiéis e dividendos. Quando esta forma de proceder lhe rendeu aborrecimentos, então livra-se do traste, nega-lhe o título, o cargo e abandona a vítima ao limbo, deixando-a desamparada e desafiada pela estrutura jurídica e econômica da Igreja Universal."
Océlio Nobre anotou ainda que "não é humilhante, não diminui a Igreja, não há demérito em admitir que, em dado momento, um de seus representantes cometeu crime de estupro de vulnerável, violando os seus próprios preceitos e as leis seculares e assumindo a responsabilidade que lhe toca".
"Esconder-se atrás de trocadilhos - auxiliar de pastor e pastor auxiliar - e conceitos técnicos, de muralhas organizacionais é uma atitude extremamente desonesta, não apenas para com a vítima, mas com todos os fiéis e a comunidade em geral", afirma o magistrado.
A Universal foi condenada ainda a pagar os honorários advocatícios. O juiz definiu o valor em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
"A utilização da religião para facilitar a prática de ilícitos exige consequências mais graves, pois ela está presente na vida da maioria das pessoas e é fator de afrouxamento da vigilância pessoal sobre os filhos. Se a sociedade perder a confiança nas instituições, notadamente a religiosa, caminharemos rumo ao caos e, desta forma, a defraudação da confiança enseja responsabilidade civil", anotou Océlio Nobre da Silva.
Com a palavra, a Igreja Universal do Reuno de Deus
A Igreja Universal do Reino de Deus não concorda com o teor da decisão do juiz, e recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Desde o ocorrido, a Universal não tem notícia do homem em questão.
UNIcom - Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal