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Um em cada 3 prefeitos paulistas teve as contas rejeitadas

Das 634 contas analisadas pelo órgão em 2014, 231 (36,1% do total) receberam pareceres desfavoráveis

Papeis e documentos: o quesito que mais rendeu rejeições foi déficit orçamentário (Dreamstime)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2015 às 07h30.

São Paulo - Uma em cada três prefeituras do Estado de São Paulo teve as contas rejeitadas no ano de 2014 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Levantamento concluído no fim do ano mostrou que, das 634 contas analisadas pelo órgão em 2014, 257 tiveram pareceres favoráveis ou favoráveis com recomendações e ressalvas. Já 231 (36,1% do total) receberam pareceres desfavoráveis.

As contas são de 2012. Isso porque as contas de um exercício são analisadas no ano seguinte, e há prazos para que as prefeituras se defendam.

Após a rejeição, as análises vão para a Câmara Municipal da cidade de origem, para que sejam julgadas. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor que teve contas rejeitadas fica inelegível por até oito anos.

O balanço obtido pela reportagem não revela quais foram as cidades que tiveram as contas rejeitadas. Os 13 conselheiros do TCE emitiram 821 pareceres.

O quesito que mais rendeu rejeições foi déficit orçamentário, com 98 casos. A falha consiste em efetuar mais gastos do que o município pode arrecadar sem financiar adequadamente as contas.

Em seguida, houve 94 pareceres desfavoráveis por infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - que veta ao gestor público contrair dívidas nos últimos oito meses de mandato que não possam ser quitadas no mesmo ano, deixando restos a pagar.

Outro motivo que deixou os prefeitos na iminência de virarem ficha suja foi erro no gasto do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dinheiro repassado pelo governo federal de acordo com o número de alunos matriculados na rede de educação municipal.

Embora o relatório não detalhe os problemas nesse quesito, uma irregularidade comum é o município destinar porcentual menor do que o previsto em lei para o pagamento de professores, por exemplo.

Outra irregularidade verificada foi destinar um porcentual maior do que o máximo permitido com a folha de pagamento de cada cidade.

No máximo, 40% do Orçamento pode ser usado com o pessoal, ainda de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas 23 conselheiros encontraram porcentuais de gastos maiores do que isso.

Licitações

O TCE também analisou cerca de 1,8 mil licitações públicas no ano de 2014. "Dentre as maiores irregularidades constatadas estão restrição na competição, direcionamento para marcas e produtos, falhas quanto à economicidade, transparência e isonomia entre os participantes, falta de publicidade, dispensas de licitações injustificadas, inexistência de planejamento ou plano de trabalho, exigência de atestados de comprovação em desacordo com a legislação e jurisprudência, aglutinação de produtos e serviços e/ou inconsistências no objeto dos atos convocatórios, além de erros no uso da modalidade de concorrência", diz o órgão, em nota.

O TCE conta com um exame inicial das contas públicas, por parte do Ministério Público de Contas (MPC). Os promotores fazem análises prévias das contas que serão julgadas pelos conselheiros e dão pareceres, que podem ser seguidos ou não. É uma estrutura diferente do que há, por exemplo, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), que não tem MPC.

Segundo avaliação do próprio TCE, um dos julgamentos mais importantes do ano foi em relação às universidades públicas paulistas. Tanto a Universidade de São Paulo (USP) quanto a Universidade de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) tiveram as contas rejeitadas.

"Da análise, foram levantadas diversas questões, como o pagamento de salários acima do teto constitucional. A partir das decisões do TCE, diversos temas estão sendo debatidos e tratados, como a autonomia universitária, remuneração de servidores, revisão de planos de cargos, salários e carreiras e até mesmo as gratuidades do ensino público." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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As contas são de 2012. Isso porque as contas de um exercício são analisadas no ano seguinte, e há prazos para que as prefeituras se defendam.

Após a rejeição, as análises vão para a Câmara Municipal da cidade de origem, para que sejam julgadas. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor que teve contas rejeitadas fica inelegível por até oito anos.

O balanço obtido pela reportagem não revela quais foram as cidades que tiveram as contas rejeitadas. Os 13 conselheiros do TCE emitiram 821 pareceres.

O quesito que mais rendeu rejeições foi déficit orçamentário, com 98 casos. A falha consiste em efetuar mais gastos do que o município pode arrecadar sem financiar adequadamente as contas.

Em seguida, houve 94 pareceres desfavoráveis por infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - que veta ao gestor público contrair dívidas nos últimos oito meses de mandato que não possam ser quitadas no mesmo ano, deixando restos a pagar.

Outro motivo que deixou os prefeitos na iminência de virarem ficha suja foi erro no gasto do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dinheiro repassado pelo governo federal de acordo com o número de alunos matriculados na rede de educação municipal.

Embora o relatório não detalhe os problemas nesse quesito, uma irregularidade comum é o município destinar porcentual menor do que o previsto em lei para o pagamento de professores, por exemplo.

Outra irregularidade verificada foi destinar um porcentual maior do que o máximo permitido com a folha de pagamento de cada cidade.

No máximo, 40% do Orçamento pode ser usado com o pessoal, ainda de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas 23 conselheiros encontraram porcentuais de gastos maiores do que isso.

Licitações

O TCE também analisou cerca de 1,8 mil licitações públicas no ano de 2014. "Dentre as maiores irregularidades constatadas estão restrição na competição, direcionamento para marcas e produtos, falhas quanto à economicidade, transparência e isonomia entre os participantes, falta de publicidade, dispensas de licitações injustificadas, inexistência de planejamento ou plano de trabalho, exigência de atestados de comprovação em desacordo com a legislação e jurisprudência, aglutinação de produtos e serviços e/ou inconsistências no objeto dos atos convocatórios, além de erros no uso da modalidade de concorrência", diz o órgão, em nota.

O TCE conta com um exame inicial das contas públicas, por parte do Ministério Público de Contas (MPC). Os promotores fazem análises prévias das contas que serão julgadas pelos conselheiros e dão pareceres, que podem ser seguidos ou não. É uma estrutura diferente do que há, por exemplo, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), que não tem MPC.

Segundo avaliação do próprio TCE, um dos julgamentos mais importantes do ano foi em relação às universidades públicas paulistas. Tanto a Universidade de São Paulo (USP) quanto a Universidade de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) tiveram as contas rejeitadas.

"Da análise, foram levantadas diversas questões, como o pagamento de salários acima do teto constitucional. A partir das decisões do TCE, diversos temas estão sendo debatidos e tratados, como a autonomia universitária, remuneração de servidores, revisão de planos de cargos, salários e carreiras e até mesmo as gratuidades do ensino público." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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