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TST determina fim da greve dos metroviários do DF

Apesar de não ser considerada abusiva, o tribunal avaliou que a greve teve seu período “demasiadamente prolongado”, com 72 dias de duração


	Metro do Distrito Federal: o TST também determinou a compensação de um terço dos dias parados
 (Wikimedia Commons)

Metro do Distrito Federal: o TST também determinou a compensação de um terço dos dias parados (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2016 às 19h53.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou hoje (24) o fim da greve dos metroviários do Distrito Federal, com retorno imediato aos postos de trabalho e o restabelecimento das atividades até a meia-noite de sexta-feira (26).

Apesar de não ser considerada abusiva, o tribunal avaliou que a greve teve seu período “demasiadamente prolongado”, com 72 dias de duração.

O TST também determinou a compensação de um terço dos dias parados, a dedução de outro terço na folha de pagamento durante seis meses e o abono de um terço do período.

Apesar da determinação pelo fim da greve, a ministra-relatora do processo, Maria de Assis Calsing, ressaltou que o Metrô-DF tem descumprido os acordos feitos com os trabalhadores do órgão.

“A despeito da vinculação da contratação de pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, o certo é que o Metrô-DF vem frustrando reiteradamente as expectativas da categoria profissional com promessas acordadas e não cumpridas, efetivamente com o discurso fácil de que não pode satisfazê-las”, afirmou.

Entretanto, para a ministra, ainda que o julgamento não alcance as reivindicações do movimento, a greve prolongada não se justifica.

No período da paralisação, o metrô do Distrito Federal funcionou apenas nos horários de pico, de 6h às 9h e das 17h às 20h30. Amanhã (25), o Sindimetrô, sindicato da categoria, reunirá os trabalhadores para decidirem se acatam a decisão do tribunal.

Segundo a entidade, o déficit atual é de 800 funcionários e há cerca de 900 aprovados em concurso aguardando convocação.

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