Repórter
Publicado em 2 de junho de 2026 às 21h10.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 2, manter a condenação que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico.
Em decisão unânime, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela defesa, que buscava anular a condenação relacionada ao uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) durante a campanha eleitoral de 2022. Segundo o entendimento da Corte, houve utilização indevida de cargos e recursos públicos para fortalecer apoios políticos no período eleitoral.
Na mesma sessão, por 5 votos a 2, o TSE também recusou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que fosse determinada a cassação do diploma do ex-governador. A medida poderia influenciar a discussão atualmente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o modelo de eleição para o mandato-tampão no estado do Rio de Janeiro, definindo se a escolha ocorrerá de forma direta ou indireta. O diploma é o documento que formaliza a eleição de um candidato ao cargo público.
Prevaleceu o voto do relator do processo, Ricardo Villas Bôas Cueva. Para o ministro, quando o TSE julgou o caso de Castro, "não se formou maioria expressa" para a cassação do diploma. Cueva também retomou entendimento já apresentado pelo ministro Antônio Carlos Ferreira de que " não há diferença pratica substancial" entre a cassação do diploma e a perda do mandato, já que uma consequência decorre da outra.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Kassio Nunes Marques.
Já o ministro Floriano Azevedo Marques concordou com a manutenção da inelegibilidade, mas divergiu quanto à cassação do diploma. Seu entendimento recebeu apoio da ministra Ana Estela Aranha. Ambos sustentaram que houve "contradição interna e omissão involuntária dos votos" registrados no julgamento anterior. Floriano afirmou que a cassação do diploma deveria ser "mandatória", uma vez que o ex-governador foi condenado por abuso de poder político e econômico.
"Como é patente que a maioria do TSE enquadrou a conduta do ex-governador como abuso de poder, zelando-se pela legitimidade das eleições, é de se impor a repressão firme às práticas e, como consequência inescapável, a cassação do diploma é imperiosa", ressaltou o ministro.
Floriano também defendeu que a Corte reconhecesse a "ineficácia" da renúncia apresentada por Castro na véspera da retomada do julgamento que resultou em sua condenação. Na avaliação do magistrado, a renúncia teve o "inegável propósito" de influenciar o desfecho do caso e evitar a cassação do diploma por infração eleitoral. Esse entendimento, contudo, ficou vencido.
Entre os recursos julgados pelo TSE estava uma manifestação do Ministério Público Eleitoral defendendo que, além da inelegibilidade, o ex-governador também tivesse seu diploma cassado. O órgão argumenta que a definição pode repercutir na discussão em andamento no STF sobre a forma de escolha do futuro ocupante do cargo.
O segundo recurso foi apresentado pela defesa de Cláudio Castro, que alegou a existência de irregularidades processuais e pediu a anulação do julgamento por suposta "violação aos princípios da publicidade e paridade de armas".
Os advogados de Cláudio Castro alegaram que o acórdão contém falhas que justificariam a realização de um novo julgamento, "com observância do devido processo legal". A defesa afirmou que o TSE não apontou de forma clara as provas que demonstrariam a participação direta ou a anuência do então governador nas irregularidades investigadas.
"O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência", sustenta a defesa no recurso.
A definição sobre a cassação ou não do diploma de Cláudio Castro pode influenciar a forma de escolha do governador que completará o mandato até dezembro.
O debate jurídico gira em torno da caracterização da vacância do cargo. Pela legislação, quando a vaga decorre de "causa eleitoral" e ocorre a mais de seis meses do fim do mandato, a eleição deve ser direta. O Ministério Público argumenta que essa é a situação aplicável ao caso.
Por outro lado, quando a vacância acontece por motivo não eleitoral e restam mais de seis meses para o término do mandato, os estados podem definir o modelo de escolha. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou uma lei que prevê eleição indireta pelos deputados estaduais nessa hipótese. A validade dessa regra também está sob análise do STF.
*Com informações da Agência O Globo.