Aécio Neves: PT alegou que houve promoção pessoal do senador, nas inserções veiculadas no dia 30 maio de 2013 (Orlando Brito / PSDB)
Da Redação
Publicado em 6 de maio de 2014 às 22h44.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (6) uma representação do PT contra o PSDB e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por propaganda eleitoral antecipada.
No pedido, a legenda alegou que houve promoção pessoal do senador, nas inserções veiculadas no dia 30 maio de 2013. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que, apesar de ter falado de si próprio, não houve irregularidades na propaganda.
O presidente do tribunal, Marco Aurélio Mello, votou a favor da aplicação de multa e afirmou que o abuso da propaganda eleitoral, por todos os pré-candidatos, é escancarado.
“Em horário de propaganda do PSDB, apresentou-se um pré-candidato e sinalizou aos eleitores o que seria um governo do próprio do PSDB”, disse o ministro.
O plenário do TSE também analisou outra representação do PT contra o PSDB e Aécio Neves por propaganda antecipada. No pedido, o PT afirmou que houve promoção pessoal do senador, em inserções veiculadas no ano passado pelo partido.
Relatora da ação, a ministra Laurita Vaz votou a favor da aplicação multa contra Aécio e determinou a perda de cinco minutos no tempo da propaganda eleitoral do PSDB, que será veiculada em 2015.
Após a voto da ministra, o julgamento foi suspenso devido a um empate de 3 votos a 3. O voto decisivo será do ministro Gilmar Mendes, que estava ausente na sessão. Não há prazo para retornar o debate.