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TSE proíbe Serra de usar "turma da Dilma" na campanha

Para o ministro Joelson Dias, não há elementos suficientes para respaldar o uso da expressão

Propaganda eleitoral do candidato José Serra com a expressão "turma da Dilma" (Reprodução/You Tube)
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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2012 às 19h15.

São Paulo - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, determinou que fosse suspensa a expressão "turma da Dilma" da propaganda eleitoral de TV da coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia José Serra para a Presidência da República, veiculada na última quinta-feira (21).

O ministro deferiu parcialmente o pedido de liminar solicitado por Dilma e sua coligação para que a propaganda fosse retirada do ar até o julgamento do mérito da representação. A coligação e Dilma Rousseff afirmam que a propaganda transmitida pela coligação adversária contém informação "sabidamente inverídica e ofensiva" a ambas.

Em sua decisão, o ministro Joelson Dias ressalta que, nos dois trechos questionados, não viu a alegada ofensividade no primeiro e que o segundo estaria, aparentemente, baseado em notícias divulgadas pela imprensa. Contudo, prossegue o ministro, em juízo preliminar, não identificou nos trechos das reportagens reproduzidas pela propaganda elementos suficientes para respaldar o uso da expressão "turma da Dilma".

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O ministro Joelson Dias determinou ainda que José Serra e sua coligação se abstenham de indicar o trecho da propaganda eleitoral, contendo a expressão "turma da Dilma", em eventuais mapas de mídia de inserções, sem prejuízo de sua substituição por outra mensagem, caso já não o tenham feito, observados os prazos legais.

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