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TSE proíbe reprise de propaganda de Dilma

Candidatura de Aécio Neves havia questionado o programa que foi ao ar ontem, por ter a honra dele ofendida pela adversária

Aécio Neves (PSDB) e  Dilma Rousseff (PT) durante o debate do SBT, em São Paulo (Marcos Fernandes/Coligação Muda Brasil/Divulgação)

Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) durante o debate do SBT, em São Paulo (Marcos Fernandes/Coligação Muda Brasil/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2014 às 21h18.

Brasília - Um dia após decidir adotar uma postura mais rígida em relação às propagandas dos candidatos a Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na noite desta sexta-feira uma liminar para suspender uma propaganda da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT).

A candidatura de Aécio Neves havia questionado o programa que foi ao ar ontem, por ter a honra dele ofendida pela adversária. O programa exibido ontem, portanto, não pode ser reprisado no horário eleitoral até o julgamento do mérito da questão pelo TSE.

Na peça da campanha da petista, o narrador afirma: "Compare. Enquanto Dilma modernizou aeroportos para o Brasil receber 203 milhões de passageiros ao ano, Aécio só fez dois em Minas. Um deles, na fazenda que era da própria família e a chave ficava nas mãos de seu tio. Na dúvida em quem votar, é melhor comparar."

A defesa de Aécio sustenta que a propaganda adversária leva o eleitor a crer que o tucano "estaria fazendo uso de bem público para favorecer sua família".

Segundo ela, tal indução é equivocada, uma vez que é notório que o "terreno (foi) desapropriado em favor da coletividade".

Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, citou o fato de que, na noite de quinta-feira (16), o TSE mudou o entendimento para evitar ataques durante os programas na TV e no rádio.

"O horário eleitoral foi concebido pelo legislador e é regiamente pago com o esforço do contribuinte (nada tem de gratuito, a não ser para o candidato!), não para ser um locus de ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade", afirmou o magistrado.

Para o ministro, ainda que seja válida a primeira parte da propaganda, em que a campanha de Dilma fala da modernização dos aeroportos, não se pode dizer o mesmo da segunda, quando fala do adversário.

Ele disse que a forma como foi concebida a peça "denota ofensa de caráter pessoal que, potencializada, pode ensejar, em tese, até mesmo a caracterização de crime".

"Dizer que o candidato adversário só fez dois aeroportos, um deles na fazenda da própria família, e que as chaves ficam nas mãos do seu tio não me parece crítica inserida no espectro de incidência de um debate servil à democracia, nos novos moldes interpretativos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para o segundo turno das Eleições Presidenciais de 2014", concluiu o ministro, ao determinar a paralisação imediata do programa.

Um dos advogados da campanha de Aécio, Flávio Costa, afirmou nesta sexta-feira ao Broadcast Político que a mudança de orientação do TSE "deixa ainda todos em estado de atenção".

"Qual será a interpretação e o caminho das decisões é uma história a ser contada", afirmou. De acordo com Costa, a campanha não deixou de recorrer ao TSE "em um dia sequer" no segundo turno.

Só no dia de hoje, a campanha do tucano levou duas representações à Corte eleitoral para suspender trechos da propaganda de Dilma. Segundo ele, uma das representações é referente a relação entre o candidato Aécio Neves e o teste do bafômetro.

A segunda é contra o reprise de trecho de debate eleitoral do primeiro turno veiculado na Rede Globo que mostra a então candidata Marina Silva debatendo com o tucano.

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