TSE perdoa multa de José Serra da campanha de 2010
O ministro Gilmar Mendes, acatou recurso de Serra, que argumenta que, apesar de ter sido beneficiado, não tinha conhecimento prévio da propaganda
Da Redação
Publicado em 17 de setembro de 2015 às 13h58.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiram hoje (17), por unanimidade, cancelar a multa de R$ 5 mil aplicada a José Serra durante a campanha eleitoral de 2010.
Na época, Roberto Jefferson, que era presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), declarou apoio ao candidato José Serra, em rede nacional de rádio e televisão, antes do início da propaganda eleitoral.
A então relatora, ministra Nancy Andrghi, multou José Serra e Roberto Jefferson em R$ 5 mil cada, além de multar o PTB em R$ 7,5 mil.
O novo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou recurso de Serra, que argumenta que, apesar de ter sido beneficiado, não tinha conhecimento prévio da propaganda.
As multas a Jefferson e ao PTB foram mantidas.Com informações do site do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiram hoje (17), por unanimidade, cancelar a multa de R$ 5 mil aplicada a José Serra durante a campanha eleitoral de 2010.
Na época, Roberto Jefferson, que era presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), declarou apoio ao candidato José Serra, em rede nacional de rádio e televisão, antes do início da propaganda eleitoral.
A então relatora, ministra Nancy Andrghi, multou José Serra e Roberto Jefferson em R$ 5 mil cada, além de multar o PTB em R$ 7,5 mil.
O novo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou recurso de Serra, que argumenta que, apesar de ter sido beneficiado, não tinha conhecimento prévio da propaganda.
As multas a Jefferson e ao PTB foram mantidas.Com informações do site do TSE