Exame Logo

TSE multa Graça Foster, da Petrobras, em R$ 53 mil

Segundo a lei eleitoral, durante o período das eleições, são proibidas inserções institucionais de produtos que não têm concorrência

Graça Foster: para ministros, anúncio promoveu a Petrobras, fato proibido no período eleitoral (Agência Petrobras/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 21h40.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu hoje (11) multar em R$ 53 mil a presidenta da Petrobras, Graça Foster , por conduta vedada a agente público.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que uma propaganda sobre a gasolina comercializada pela empresa foi veiculada de forma irregular.

Veja também

Segundo a lei eleitoral, durante o período das eleições, são proibidas inserções institucionais de produtos que não têm concorrência.

No entendimento dos ministros, o anúncio promoveu a empresa, fato proibido durante o período eleitoral.

A peça foi veiculada no dia 16 de julho, em uma emissora de televisão. A ação foi proposta pela coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB).

Na semana passada, o TSE multou a presidenta da Petrobras em R$ 212 mil por outra veiculação irregular de propaganda.

Acompanhe tudo sobre:Capitalização da PetrobrasEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEstatais brasileirasExecutivos brasileirosGás e combustíveisGraça FosterIndústria do petróleoIrregularidadesMulheres executivasPetrobrasPetróleoTSE

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame