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TSE manda retirar site "Eduardo Campos Presidente"

Ministro atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que considerou página propaganda fora de época do pré-candidato do PSB ao Palácio do Planalto

Eduardo Campos: página, criada em 3 de novembro de 2012, tem feito um acompanhamento das atividades de Campos e enaltece sua atuação política (Antonio Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de março de 2014 às 16h33.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) concedeu liminar em que determina a imediata retirada da página " Eduardo Campos Presidente" do Facebook.

O ministro Admar Gonzaga atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que considerou a página da rede social propaganda fora de época do pré-candidato do PSB ao Palácio do Planalto. A decisão, tomada às 23h14 da última sexta-feira, 28, ainda não foi cumprida e a página continua no ar nesta quarta-feira, 5.

No pedido, o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, argumentou que o artigo 36 da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral anterior a 6 de julho do ano das eleições. Para ele, a página do Facebook "adequa-se perfeitamente" ao entendimento do TSE do que é considerado propaganda eleitoral antecipada.

"Isso porque, ainda que de forma indireta e disfarçada, leva ao conhecimento do eleitor a possível candidatura de Eduardo Campos, com os motivos pelos quais o beneficiário é mais apto ao exercício da função pública, e afeta o equilíbrio da disputa entre os potenciais postulantes à Presidência da República, pela discrepância de tratamento dispensado", afirmou Aragão, na representação encaminhada ao TSE.

A página, criada em 3 de novembro de 2012, tem feito um acompanhamento das atividades de Campos e enaltece sua atuação política. "E o melhor governador do Brasil será o melhor presidente para todos", diz, uma das postagens. "É Eduardo, É Eduardo, É Eduardo Presidente! Nas Escolas, nos Campos (sic), Eduardo Campos Presidente!", informa outra mensagem.

Ao conceder a liminar, Admar Gonzaga entendeu que há propaganda antecipada por meio das postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público no Facebook que dão conta da "futura" candidatura de Eduardo Campos à Presidência da República.

O relator ressaltou que o conteúdo da página não estava restrito apenas aos seguidores, mas disponível a qualquer internauta, ainda que não participante do grupo. "No caso do representado, () no momento das transmissões contestadas pela inicial, ele seguia 897 usuários, era seguido por 40.677 pessoas e fazia parte de 685 listas de interesse", afirmou Gonzaga

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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) concedeu liminar em que determina a imediata retirada da página " Eduardo Campos Presidente" do Facebook.

O ministro Admar Gonzaga atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que considerou a página da rede social propaganda fora de época do pré-candidato do PSB ao Palácio do Planalto. A decisão, tomada às 23h14 da última sexta-feira, 28, ainda não foi cumprida e a página continua no ar nesta quarta-feira, 5.

No pedido, o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, argumentou que o artigo 36 da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral anterior a 6 de julho do ano das eleições. Para ele, a página do Facebook "adequa-se perfeitamente" ao entendimento do TSE do que é considerado propaganda eleitoral antecipada.

"Isso porque, ainda que de forma indireta e disfarçada, leva ao conhecimento do eleitor a possível candidatura de Eduardo Campos, com os motivos pelos quais o beneficiário é mais apto ao exercício da função pública, e afeta o equilíbrio da disputa entre os potenciais postulantes à Presidência da República, pela discrepância de tratamento dispensado", afirmou Aragão, na representação encaminhada ao TSE.

A página, criada em 3 de novembro de 2012, tem feito um acompanhamento das atividades de Campos e enaltece sua atuação política. "E o melhor governador do Brasil será o melhor presidente para todos", diz, uma das postagens. "É Eduardo, É Eduardo, É Eduardo Presidente! Nas Escolas, nos Campos (sic), Eduardo Campos Presidente!", informa outra mensagem.

Ao conceder a liminar, Admar Gonzaga entendeu que há propaganda antecipada por meio das postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público no Facebook que dão conta da "futura" candidatura de Eduardo Campos à Presidência da República.

O relator ressaltou que o conteúdo da página não estava restrito apenas aos seguidores, mas disponível a qualquer internauta, ainda que não participante do grupo. "No caso do representado, () no momento das transmissões contestadas pela inicial, ele seguia 897 usuários, era seguido por 40.677 pessoas e fazia parte de 685 listas de interesse", afirmou Gonzaga

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