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TSE rejeita recursos e Sérgio Moro mantém mandato como senador

Acusado pelo PT e pelo PL de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, Moro não terá o mandato cassado

Sérgio Moro: A votação encerrou com unanimidade, por 7 a 1 (Lula Marques/Agência Brasil)

Sérgio Moro: A votação encerrou com unanimidade, por 7 a 1 (Lula Marques/Agência Brasil)

Luiza Vilela
Luiza Vilela

Repórter de POP

Publicado em 21 de maio de 2024 às 22h54.

Última atualização em 21 de maio de 2024 às 23h11.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), na noite desta terça-feira, 21. A votação encerrou com unanimidade, por 7 a 0, e permitiu que Moro possa manter seu mandato como senador.

A Corte Eleitoral analisou os recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e pelo PL, que acusavam o senador de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, indo contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que absolveu o ex-juiz da Lava-Jato dos supostos crimes.

PL e PT recorrem ao TSE contra julgamento que livrou Moro da cassação

O órgão negou o recurso apresentado pelos partidos PT e PL. Prevaleceu, portanto, o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes formaram maioria.

Ainda é possível que os partidos recorram no próprio TSE com embargos de declaração. Em caso de questão constitucional, o caso segue para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os recursos apresentados pelos partidos começaram a ser julgados na última quinta-feira, 16, mas a sessão foi suspensa após a leitura do parecer do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Como votaram os ministros do TSE

Em um longo voto, em que apontou para as diversas brechas na Lei Eleitoral e na jurisprudência do TSE a respeito da pré-campanha eleitoral e dos gastos nessa fase, o relator observou a candidatura "vacilante" de Moro e classificou alguns dos gastos do ex-juiz como "censuráveis" – mas afirmou não ter observado o cometimento de conduta apta a levar à cassação.

"Tais gastos se mostram censuráveis, mormente por candidatos que empenharam a bandeira da moralidade na política. todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeitas ou convicção, é preciso haver prova, e prova robusta", disse Floriano.

Para Floriano de Azevedo Marques, a quantia gasta por Moro em sua pré-campanha, seja em São Paulo ou no Paraná, não poderiam ser caracterizados como abusivos.

"Não sendo vedados atos políticos antes da campanha, não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais que impactem direta ou abusivamente no pleito", apontou.

Nos cálculos feitos pelo relator, Moro gastou na pré-campanha 17,47% do teto da campanha, o equivalente a R$ 777 mil.

"Não é possível dizer que dispêndio correspondente a 17,47% do teto dos gastos de campanha per se seja quantitativamente abusivo, já que nem lei, nem a jurisprudência, oferecem parâmetros objetivos", afirmou o ministro.

Moraes defendeu a definição de parâmetros mais claros sobre os gastos de pré-campanha pela legislação eleitoral e fez uma observação quanto aos gastos com carro blindado e segurança – apontados como gastos "abusivos" pela acusação.

Na avaliação do presidente do TSE, candidatos que precisam usar segurança e carros blindados não têm vantagem alguma, mas precisam do recurso uma vez que recebem ameaças. Segundo Moraes, ainda, o caso de Moro não tem qualquer relação com a decisão tomada pelo TSE no caso da senadora juíza Selma Arruda.

(Com Agência O Globo)

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